Modelo de Pedido de Instauração de Incidente de Insanidade Mental com Base no Art. 149 do CPP
Publicado em: 23/08/2023 Direito PenalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 149, requerer a INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O requerente encontra-se respondendo ao processo criminal em trâmite perante este juízo, sendo acusado da prática de __________ (descrever o crime). Durante o curso da instrução processual, surgiram indícios de que o réu apresenta sinais de comprometimento de sua saúde mental, o que pode impactar diretamente na sua capacidade de compreender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Familiares e pessoas próximas relataram comportamentos incoerentes e episódios de alucinações, além de histórico de tratamento psiquiátrico. Tais elementos indicam a necessidade de uma avaliação técnica especializada para verificar a sanidade mental do réu, a fim de garantir a observância do devido processo legal e evitar eventual cerceamento de defesa.
DO DIREITO
A instauração do incidente de insanidade mental encontra previsão no CPP, art. 149, que determina que, havendo dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz deve ordenar a realização de exame médico-legal. Tal medida é essencial para assegurar o respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos na CF/88, art. 5º, LV.
A doutrina é unânime em afirmar que o incidente de insanidade mental não é apenas um direito do acusado, mas também um dever do Estado, que deve garantir um julgamento justo e adequado. Segundo Fernando Capez, "a instauração do incidente de insanidade mental visa proteger não apenas o acusado, mas também a própria credibilidade do sistema penal, assegurando que apenas aqueles que possuem plena capacidade de entendimento e autodeterminação sejam responsabilizados criminalmente".
Além disso, o Código Penal, em seu art. 26, estabelece que é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Assim, a instauração do incidente é medida q"'>...