Modelo de Recurso Especial Criminal ao STJ com Pedido de Instauração de Incidente de Insanidade Mental e Desclassificação de Tráfico para Porte de Drogas
Publicado em: 11/04/2025 Droga Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. PREÂMBULO
L. S. G. de F., já qualificado nos autos da Apelação Criminal nº 1502945-97.2023.8.26.0544, que tramitou perante a Colenda __ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, com fulcro na CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, interpor o presente
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL
contra o v. acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a condenação do recorrente pelo crime de tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO
O presente recurso é tempestivo, tendo sido interposto dentro do prazo legal previsto no CPP, art. 994, VIII c/c CPC/2015, art. 1.003, § 5º, aplicado subsidiariamente ao processo penal.
O cabimento do Recurso Especial decorre da CF/88, art. 105, III, “a” e “c”, uma vez que o acórdão recorrido:
- Contraria expressamente dispositivos da Lei 11.343/2006 e do CPP, ao indeferir o pedido de instauração de incidente de insanidade mental, mesmo diante de indícios relevantes de dependência toxicológica;
- Diverge da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de instauração do incidente de insanidade mental diante de elementos mínimos de dúvida sobre a imputabilidade do réu.
4. DOS FATOS
O recorrente foi condenado pelo juízo da Comarca de Francisco Morato/SP à pena de 7 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 15 dias-multa, pela suposta prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput.
Em sede de apelação, a defesa sustentou, em preliminar, a necessidade de instauração de incidente de insanidade mental, diante de elementos nos autos que indicavam a dependência toxicológica do réu, inclusive com documentos médicos e relatos de internação.
No mérito, pleiteou-se a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação da conduta para o tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 28, por se tratar de porte para consumo pessoal.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por decisão unânime, negou provimento à apelação, mantendo a sentença condenatória e rejeitando a preliminar, sob o fundamento de que não haveria indícios suficientes de insanidade mental, baseando-se exclusivamente na observação da magistrada durante o interrogatório do réu.
5. DO DIREITO
O acórdão recorrido merece reforma, por violar frontalmente dispositivos legais e constitucionais, além de divergir da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5.1. VIOLAÇÃO AO CPP, ART. 149
O CPP, art. 149 dispõe que, quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requeri"'>...
Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina:
">