Modelo de Pedido de Retificação de Autuação em Agravo de Instrumento no Sistema PJe devido a Erro Material no Cadastro
Publicado em: 18/02/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
Agravante: [INSERIR NOME DO ADVOGADO]
Agravada: [INSERIR NOME DA CLIENTE]
PREÂMBULO
O advogado-exequente, ora Agravante, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, requerer a RETIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), nos termos do CPC/2015, art. 319, inciso III, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo advogado-exequente contra decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais.
Ocorre que, ao realizar o cadastramento do recurso no sistema PJe, o Agravante, por engano, inseriu apenas o nome de sua cliente no polo ativo da relação processual, como se esta fosse a Agravante, o que não corresponde à realidade dos fatos.
Tal equívoco decorreu de erro material no momento do preenchimento dos dados no sistema eletrônico, sendo imprescindível a retificação da autuação para que conste o nome do advogado-exequente como Agravante, e não de sua cliente.
DO DIREITO
O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 139, inciso III, estabelece que compete ao juiz prevenir ou corrigir atos que comprometam a regularidade do processo. Nesse sentido, o erro material ocorrido no cadastramento do Agravo de Instrumento deve ser retificado, de modo a preservar a correta identificação das partes e a regularidade da relação processual.
Ademais, o CPC/2015, art. 319, inciso III, exige que a petição inicial contenha a correta qualificação das partes, o que, por analogia, aplica-se também aos recursos interpostos. Assim, é imprescindível que a autuação no sistema PJe reflita a realidade dos autos, evitando prejuízos ao Agravante e garantindo a adequada tramitação do feito.
O erro material aqui apontado não gera prejuízo às par"'>...