Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Inclusão de Nome em Certidão de Natimorto
Publicado em: 15/02/2025 CivelProcesso Civil PúblicoAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NATIMORTO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RECIFE – PE
M. I. S. B., brasileira, casada, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Recife – PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Recife – PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], propor a presente
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73, art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos aplicáveis, em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE RECIFE – PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente, no dia 27 de outubro de 2024, deu à luz uma criança natimorta no Hospital Geral Infantil de Recife – PE. Em 01 de fevereiro de 2025, ingressou com uma ação de registro tradicional de óbito de natimorto, requerendo, além disso, que fosse incluído o nome da criança como M. H. S. B..
Contudo, em 06 de fevereiro de 2025, o Juiz proferiu sentença determinando apenas o assento cartorial do natimorto e a expedição da Certidão de Natimorto, sem qualquer menção ao pedido de inclusão do nome da criança.
Assim, a Requerente busca a presente ação para que seja realizada a retificação do registro civil, a fim de incluir o nome da criança natimorta no assento cartorial, conforme solicitado inicialmente.
DO DIREITO
O direito à retificação de registro civil está previsto no art. 109 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros ou omissões nos registros públicos mediante decisão judicial. No caso em tela, a omissão do nome da criança natimorta no assento cartorial configura erro passível de retificação.
A inclusão do nome no registro de natimorto é um direito dos pais, assegurando-lhes dignidade e respeito, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226).
Ademais, a Lei 6.015/73, art. 80, VIII, prevê que o registro de natimorto deve conter, entre outros elementos, o nome que os pais desejam atribuir ao filho natimorto. Tal previsão reforça o direito da Requerente de ver incluído o nome M. H. S. B. no registro.
Portanto, faz-se necessária a retificação do registro civil para que o nome da criança natimorta seja devidamente incluído, garantindo à Requerente o pleno exercício de seus dir"'>...