Modelo de Ação de Retificação de Registro Civil para Inclusão de Nome em Certidão de Natimorto

Publicado em: 15/02/2025 CivelProcesso Civil Público
Petição inicial que requer a retificação de registro civil para inclusão do nome da criança natimorta, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73 e princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e proteção à família. A Requerente pleiteia a correção do assento cartorial, garantindo o direito de ver o nome \"MARIA HELENA SANTOS BEZERRA\" registrado. Inclui pedidos de citação do Requerido, expedição de mandado ao cartório, justiça gratuita e condenação em custas processuais, quando aplicável.

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE NATIMORTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RECIFE – PE

M. I. S. B., brasileira, casada, desempregada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Recife – PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua Z, nº XX, Bairro W, Recife – PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico [email protected], propor a presente

AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL

com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73, art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos aplicáveis, em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE RECIFE – PE, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente, no dia 27 de outubro de 2024, deu à luz uma criança natimorta no Hospital Geral Infantil de Recife – PE. Em 01 de fevereiro de 2025, ingressou com uma ação de registro tradicional de óbito de natimorto, requerendo, além disso, que fosse incluído o nome da criança como M. H. S. B..

Contudo, em 06 de fevereiro de 2025, o Juiz proferiu sentença determinando apenas o assento cartorial do natimorto e a expedição da Certidão de Natimorto, sem qualquer menção ao pedido de inclusão do nome da criança.

Assim, a Requerente busca a presente ação para que seja realizada a retificação do registro civil, a fim de incluir o nome da criança natimorta no assento cartorial, conforme solicitado inicialmente.

DO DIREITO

O direito à retificação de registro civil está previsto no art. 109 da Lei 6.015/73, que dispõe sobre a possibilidade de correção de erros ou omissões nos registros públicos mediante decisão judicial. No caso em tela, a omissão do nome da criança natimorta no assento cartorial configura erro passível de retificação.

A inclusão do nome no registro de natimorto é um direito dos pais, assegurando-lhes dignidade e respeito, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção à família (CF/88, art. 226).

Ademais, a Lei 6.015/73, art. 80, VIII, prevê que o registro de natimorto deve conter, entre outros elementos, o nome que os pais desejam atribuir ao filho natimorto. Tal previsão reforça o direito da Requerente de ver incluído o nome M. H. S. B. no registro.

Portanto, faz-se necessária a retificação do registro civil para que o nome da criança natimorta seja devidamente incluído, garantindo à Requerente o pleno exercício de seus dir"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Processo: Ação de Retificação de Natimorto

Requerente: M. I. S. B.

Requerido: Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Recife – PE

Relatório

Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por Maria Isabel Santos Bezerra, com fundamento no art. 109 da Lei 6.015/73, visando à inclusão do nome M. H. S. B. no assento cartorial relativo ao registro de natimorto. A requerente alega que houve omissão por parte do cartório ao não incluir o nome da criança no registro de natimorto, fato que motivou o ajuizamento da presente ação.

Voto

Inicialmente, destaco que o processo preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual conheço da presente ação e passo à análise do mérito.

Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

A requerente, ao buscar a retificação do registro civil, pretende garantir a inclusão do nome da criança natimorta, direito este previsto na legislação pátria. O art. 109 da Lei 6.015/73 assegura a possibilidade de correção de registros públicos mediante decisão judicial, sendo a presente ação adequada para o caso em análise.

Ademais, o art. 80, VIII, da mesma lei determina que o registro de natimorto deve conter, entre outros elementos, o nome que os pais desejam atribuir ao filho natimorto. A omissão do nome constitui erro passível de retificação.

À luz da Constituição Federal de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e a proteção à família (CF/88, art. 226) reforçam o direito da requerente em ver incluído o nome de sua filha no assento cartorial. Tal medida visa assegurar respeito e dignidade à memória da criança e à condição da mãe.

Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a possibilidade de retificação de registros civis para corrigir omissões ou erros, como demonstrado no caso em tela. Destaco, como exemplo:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Ação de retificação de registro de óbito [...] Total procedência da ação. Recurso provido.\"
  • TJSP (7ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: \"Retificação de registro público. Necessidade de comprovação do fato constitutivo do direito. [...] Sentença mantida. Recurso não provido.\"

Conclusão

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal e no art. 109 da Lei 6.015/73, voto pela procedência da ação, determinando a retificação do registro civil do natimorto para incluir o nome M. H. S. B. no assento cartorial.

Dispositivo

Julgo procedente o pedido de retificação do registro civil e determino a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Recife – PE, para que proceda à inclusão do nome M. H. S. B. no assento cartorial do natimorto, conforme solicitado.

Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente, nos termos do art. 98 do CPC/2015, e condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, caso haja resistência ao cumprimento da decisão.

É como voto.

Recife – PE, ___ de __________ de 2025.

_________________________________________
Magistrado(a) – Poder Judiciário


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