Modelo de Pedido de Revisão Criminal com Fundamentação no Art. 621, I, do CPP para Desconstituição de Sentença Condenatória por Erro Judiciário
Publicado em: 31/05/2024 Direito Penal Processo PenalEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo nº: _____________
MARCONILDO TAVARES, brasileiro, casado, profissão ________, portador do RG nº ________ e inscrito no CPF sob o nº ________, atualmente recolhido no Presídio ________, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ________, nº ________, Bairro ________, Cidade ________, Estado ________, CEP ________, endereço eletrônico ________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, propor a presente:
REVISÃO CRIMINAL
em face da sentença condenatória proferida nos autos do processo nº ________, que tramitou perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente pedido de revisão criminal visa desconstituir a coisa julgada condenatória, tendo em vista a ocorrência de erro judiciário, conforme previsto no art. 621, I, do CPP. A condenação do requerente foi baseada em indícios que, posteriormente, foram desmentidos pela reaparição da suposta vítima, viva, fato que demonstra a inexistência do crime e, consequentemente, a ausência de justa causa para a condenação.
DOS FATOS
O requerente foi acusado de ter cometido o crime de homicídio qualificado, previsto no art. 121, §2º, I, do Código Penal, sob a alegação de que teria matado seu vizinho a facadas, motivado por ciúmes ao descobrir um relacionamento extraconjugal entre a vítima e sua esposa.
Embora o corpo da suposta vítima nunca tenha sido encontrado, o juízo da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade, com base em uma faca com sangue encontrada na casa da vítima e nas impressões digitais do requerente no local. Utilizando-se do princípio do in dubio pro societate, o requerente foi condenado, em 25 de janeiro de 2012, à pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Contudo, em 12 de fevereiro de 2012, a suposta vítima reapareceu viva, afirmando que estava incomunicável em uma ilha, sem qualquer conhecimento sobre os fatos que levaram à condenação do requerente. Tal fato demonstra a inexistência do crime e a consequente necessidade de revisão da condenação.
DO DIREITO
A revisão criminal é medida excepcional prevista no art. 621 do CPP, sendo cabível quando a condenação se basear em prova cuja falsidade tenha sido demonstrada ou quando surgirem novas provas que evidenciem a inocência do condenado.
No caso em tela, a reaparição da suposta vítima viva constitui prova nova e inequívoca da inexistência do crime imputado ao requerente, configurando erro judiciário. A co"'>...