Modelo de Pedido de Revisão Criminal para Desconstituir Sentença Condenatória por Estupro de Vulnerável com Fundamentação em Novas Provas e Violação de Direitos Constitucionais no Tribunal de Justiça de Goiás
Publicado em: 28/04/2025 Direito Penal Processo PenalREVISÃO CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Requerente: J. R. S., brasileiro, separado judicialmente, motorista, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/GO, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Rio Verde/GO, CEP 75900-000.
Requerido: Ministério Público do Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua 23, nº 123, Setor Central, Goiânia/GO, CEP 74000-000.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Requerente, J. R. S., foi denunciado e condenado pelo crime de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A) em face de sua filha menor de 14 anos, K. R. A. S., por fatos supostamente ocorridos entre 2020 e 08/06/2021, em diferentes residências na cidade de Rio Verde/GO. Segundo consta dos autos do processo criminal nº 5426218-31.2021.8.09.0137, a condenação foi fixada em 15 (quinze) anos e 9 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O Ministério Público interpôs apelação, pleiteando o aumento da fração de continuidade delitiva (CP, art. 71) e a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais à vítima. O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a fração de aumento em 1/6, por ausência de exatidão quanto ao número de vezes em que o crime teria sido praticado, adotando o patamar mais benéfico ao réu, mas acolheu o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de danos morais. O acórdão transitou em julgado.
A presente Revisão Criminal é proposta em razão da existência de elementos novos e relevantes, não apreciados no processo originário, que infirmam a condenação, bem como para sanar manifesta injustiça e corrigir erro judiciário, nos termos do CPP, art. 621, III.
4. DOS FUNDAMENTOS PARA A REVISÃO CRIMINAL
A Revisão Criminal é ação autônoma de impugnação, de natureza excepcional, destinada à desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, quando presentes as hipóteses taxativamente previstas no CPP, art. 621. No caso em tela, a pretensão revisional fundamenta-se na apresentação de novas provas que demonstram a inexistência de materialidade e autoria delitivas, bem como na contrariedade da decisão condenatória à evidência dos autos.
Conforme documentação ora anexada, verifica-se que a condenação do Requerente baseou-se essencialmente em depoimentos frágeis e contraditórios, sem respaldo em provas técnicas ou materiais. Os laudos psicológicos e o exame de corpo de delito não corroboram a prática dos atos imputados, e testemunhas afirmam que a vítima não residia com o Requerente no período dos fatos narrados na denúncia. Tais elementos, não apreciados no julgamento originário, são aptos a gerar dúvida razoável quanto à veracidade da acusação.
Ressalta-se que a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e o princípio do in dubio pro reo impõem ao julgador absolver o acusado quando as provas não são suficientemente robustas para sustentar a condenação. A manutenção da condenação, diante das novas provas, configura erro judiciário a ser reparado por meio da presente ação revisional.
Ademais, a decisão condenatória mostra-se manifestamente contrária à evidência dos autos, pois desconsiderou elementos objetivos e imparciais que infirmam a narrativa acusatória, violando o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
Por fim, a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais à vítima, sem a devida demonstração do dano e sem contraditório específico sobre o quantum, afronta o contraditório e a ampla defesa, além de carecer de fundamentação adequada, em afronta ao CPC/2015, art. 489.
5. DO DIREITO
5.1. DA CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL
O CPP, art. 621, que a revisão dos processos findos será admitida quando:
I – a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
II – a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
III – após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
(CPP, art. 621)
No caso em apreço, a revisão criminal é cabível com fundamento no inciso III do CPP, art. 621, haja vista a apresentação de novas provas que infirmam a autoria e materialidade do delito imputado ao Requerente, bem como por se mostrar a condenação manifestamente contrária à evidência dos autos (inciso I).
5.2. DA NATUREZA EXCEPCIONAL E DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A revisão criminal é instrumento de equilíbrio entre a estabilidade da coisa julgada e a justiça das decisões, devendo ser manejada de forma excepcional (CF/88, art. 5º, XXXVI). A excepcionalidade do instituto visa preservar a segurança jurídica, sem, contudo, perpetuar injustiças decorrentes de erro judiciário.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) e a presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) são pilares do processo penal democrático e devem ser observados em toda sua extensão, especialmente quando se trata de revisão de condenação criminal.
5.3. DA NECESSIDADE DE PROVA NOVA E DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
O procedimento da revisão criminal exige a apresentação de prova pré-constituída, nos termos do CPP, art. 625, § 1º, podendo o requerente requerer a realização de audiência de justificação para produção de prova oral, conforme entendimento do STJ e do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
No presente caso, as provas ora apresentadas, consistentes em laudos técnicos, depoimentos de testemunhas e documentos que demonstram a ausência de convivência entre vítima e Requerente no período dos fatos, são aptas a ensejar o acolhimento da revisão criminal, com a consequente absolvição do Requeren"'>...
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