Modelo de Petição Inicial de Ação de Inventário com Pedido de Nomeação de Inventariante e Partilha de Bens
Publicado em: 23/08/2024 CivelProcesso Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
[Inserir local e data]
PREÂMBULO
[Nome completo do requerente], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 610 e seguintes do CPC/2015, propor a presente
AÇÃO DE INVENTÁRIO
em razão do falecimento de [nome do inventariado], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O inventariado, [nome completo], faleceu em [data], deixando bens imóveis localizados em [localização dos bens], além de outros bens móveis e direitos. O falecido era casado com [nome do cônjuge], cujo paradeiro é desconhecido há décadas e, se vivo estivesse, teria atualmente 120 (cento e vinte) anos, o que torna presumível o seu falecimento, conforme o disposto no CCB/2002, art. 6º.
O falecido deixou como herdeiros dois netos, [nome do primeiro neto] e [nome do segundo neto], ambos maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens deixados. Não há testamento ou qualquer outra disposição de última vontade registrada.
DO DIREITO
A presente ação de inventário encontra fundamento no CPC/2015, art. 610, que dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de inventário judicial ou extrajudicial para a partilha de bens deixados por pessoa falecida.
No caso em tela, considerando que o cônjuge do inventariado encontra-se desaparecido há décadas e, se vivo estivesse, teria idade superior a 120 anos, é cabível a presunção de morte, conforme o CCB/2002, art. 6º, que estabelece que a morte presumida pode ser declarada sem decretação de ausência quando a pessoa estiver desaparecida em circunstâncias que façam presumir o seu falecimento.
Ademais, os herdeiros diretos do falecido são seus dois netos, que são maiores, capazes e concordes quanto à partilha dos bens. Nesse sentido, a partilha pode ser realizada de forma célere e eficiente, respeitando-se os princípios da celeridade e da economia processual, conforme preconizado pel"'>...