Modelo de Petição Requerendo o Levantamento de Penhora em Processo Arquivado com Reconhecimento de Prescrição Intercorrente
Publicado em: 08/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário PúblicoPETIÇÃO REQUERENDO O LEVANTAMENTO DE PENHORA EM PROCESSO ARQUIVADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA JUDICIAL DA COMARCA DE AGUDO – RS
Processo nº: 0000371-89.2004.8.21.0154
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: (nome da parte contrária, se necessário)
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP XXXXX-XXX, Agudo/RS, endereço eletrônico: exemplo@email.com, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua Tal, nº XX, Bairro YY, CEP XXXXX-XXX, nesta cidade, endereço eletrônico: advogado@email.com, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 924, V, e CPC/2015, art. 925, bem como nos princípios da legalidade, da segurança jurídica e da duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, II e LXXVIII), requerer o que segue:
DOS FATOS
O presente feito de execução foi ajuizado no ano de 2004, tendo tramitado regularmente até a sua extinção sem resolução do mérito em 2017, conforme decisão constante nos autos. Após a extinção, o processo foi definitivamente arquivado e, em 2023, incluído no Edital de Eliminação nº 1/2023, com prazo final em 03/04/2023, conforme consta da última movimentação processual.
Ocorre que, durante a tramitação do feito, foi determinada a penhora de bens imóveis de titularidade do Requerente, com a devida averbação nas respectivas matrículas imobiliárias. Contudo, a dívida objeto da execução encontra-se totalmente prescrita há mais de 6 (seis) anos, não havendo qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente.
Além disso, não houve qualquer movimentação útil por parte do exequente, tampouco pedido de desarquivamento ou diligência que pudesse interromper o curso do prazo prescricional. Assim, diante da inércia do credor e da extinção definitiva do processo, não subsiste qualquer razão jurídica para a manutenção da constrição sobre os bens do Requerente.
DO DIREITO
Nos termos do CPC/2015, art. 924, V, considera-se extinta a execução quando operada a prescrição intercorrente. Já o CPC/2015, art. 925 dispõe que a extinção da execução extingue também a eficácia da penhora, da hipoteca judiciária e de quaisquer atos constritivos.
Ademais, o CCB/2002, art. 206, § 5º, I estabelece o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como no presente caso. Como o processo foi arquivado definitivamente em 2017 e não houve qualquer movimentação útil desde então, a prescrição intercorrente é manifesta.
É entendimento consolidado na jurisprudência que, uma vez extinta a execução e transcorrido o prazo prescricional sem qualquer causa impeditiva, interruptiva ou suspensiva, deve ser determinado o levantamento da penhora, inclusive com a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis para cancelamento da averbação.
O princípio da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, caput e inciso XXXVI) impõe que situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo e pela inércia da parte interessada não podem ser mantidas indefinidamente, sob pena de perpetuar restrições injustificadas ao direito de propriedade do Requerente (CF/88, art. 5º, XXII).
JURISPRUDÊNCIAS
“Execução de Título Extrajudicial. Sentença de extinção, ante a ocorrência de prescrição. Insurgência da exequente. ...