Modelo de Queixa-Crime por Injúria com Base no Código Penal Brasileiro e Constituição Federal

Publicado em: 24/02/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Este documento trata de uma queixa-crime apresentada por I. dos S. contra V. da S., fundamentada no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, que versa sobre o crime de injúria. O caso envolve uma ofensa verbal proferida pela querelada em um supermercado, causando constrangimento e abalo moral à querelante. A peça processual descreve os fatos, apresenta os fundamentos jurídicos com base no CPP, art. 41, e CPP, art. 38, e solicita a condenação da querelada, bem como a oitiva de testemunhas. Inclui jurisprudências relevantes para embasar a acusação e reforçar os direitos violados, conforme o art. 5º, X, da Constituição Federal.

Queixa-Crime

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.

Querelante: I. dos S., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.

Querelada: V. da S., brasileira, solteira, profissão ____________, portadora do RG nº ____________ e CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________.

Por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPP, art. 41, oferecer:

QUEIXA-CRIME

Em face de V. da S., pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

No dia 27 de fevereiro de 2024, a querelante, I. dos S., dirigiu-se ao Supermercado Primavera para realizar suas compras semanais, dispondo de R$ 150,00 para tal. Ao passar pelo caixa, foi informada pela querelada, V. da S., que o valor total das compras era de R$ 157,00. A querelante, então, informou que não dispunha do valor total naquele momento.

De forma abrupta e desrespeitosa, a querelada proferiu a seguinte ofensa: "Além de gorda e feia, é pobre." Tal injúria foi ouvida por duas testemunhas presentes no local, Sras. A. A. e C. S., que se prontificaram a prestar esclarecimentos, caso necessário.

O comportamento da querelada causou profundo constrangimento e abalo moral à querelante, configurando crime contra a honra, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

O presente caso trata de crime de injúria, previsto no CP, art. 140, que consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém. A conduta da querelada enquadra-se perfeitamente na definição legal, pois as palavras proferidas tiveram o claro intuito de menosprezar e humilhar a querelante, atingindo sua honra subjetiva.

O Código Penal Brasileiro protege a honra como um dos bens jurídicos mais relevantes, sendo a injúria um dos crimes que atentam contra esse direito fundamental. No caso em tela, a querelada utilizou expressões depreciativas e ofensivas em público, causando constrangimento à querelante perante terceiros.

Ademais, o CF/88, art. 5º, X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, reforçando a necessidade de responsabilização penal por condutas que violem tais direitos.

Por fim, o CPP, art. 38, estabelece o prazo decadencial de 06 (seis) meses para o oferecimento da queixa-crime, contados a partir do conhecimento da autoria do fato. No presente caso, a querelante tomou conhecimento "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de queixa-crime apresentada por I. dos S., com fundamento no artigo 41 do Código de Processo Penal, em face de V. da S., por suposta prática do crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal Brasileiro. Os fatos narrados indicam que, no dia 27 de fevereiro de 2024, a querelada teria proferido ofensas à querelante em um supermercado, causando-lhe constrangimento e abalo moral.

A inicial aponta que a querelada proferiu a expressão \"Além de gorda e feia, é pobre\", o que, segundo a querelante, configura ofensa à sua dignidade e honra subjetiva. O prazo para o oferecimento da queixa-crime foi respeitado, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal, uma vez que foi apresentada em 27 de agosto de 2024.

O caso encontra-se em fase de análise sobre a procedência da queixa-crime e os fundamentos legais aplicáveis.

II. Fundamentação

Nos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, é dever do magistrado fundamentar todas as suas decisões. Passo, então, à análise dos fatos e do direito aplicável ao caso.

1. Dos Fatos

Os fatos narrados pela querelante indicam que houve clara ofensa à sua honra subjetiva, proferida em local público e na presença de testemunhas. A expressão utilizada pela querelada caracteriza, em tese, o dolo de injuriar, uma vez que as palavras possuem nítida conotação depreciativa.

Ressalte-se que o crime de injúria protege a honra subjetiva, ou seja, o sentimento de dignidade que cada pessoa possui em relação a si mesma. A presença de testemunhas, conforme relatado, reforça a verossimilhança dos fatos narrados.

2. Do Direito

O artigo 140 do Código Penal define o crime de injúria como \"ofender a dignidade ou o decoro de alguém\". No caso em análise, a conduta da querelada enquadra-se perfeitamente na tipificação legal, uma vez que as palavras proferidas visaram humilhar a querelante, atingindo sua dignidade.

Ademais, a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo direito fundamental que deve ser protegido pelo Estado. Assim, atos que violem tais garantias não podem ser tolerados.

Por fim, cumpre destacar que o prazo decadencial para o oferecimento da queixa-crime foi respeitado, conforme artigo 38 do Código de Processo Penal. A jurisprudência pátria é pacífica ao reconhecer a necessidade de observância do prazo para a validade da ação penal:

\"Para o recebimento da queixa-crime, é indispensável a sua condição de procedibilidade para o exercício da ação penal. Deve a queixa-crime ser oferecida, ainda, dentro do prazo decadencial de 06 meses, a contar do conhecimento da autoria delitiva, como previsto no CPP, art. 38.\" [TJSP (9ª Câmara de Direito Criminal) - Recurso em Sentido Estrito Acórdão/TJSP - São Paulo - Rel.: Des. Grassi Neto - J. em 24/10/2024 - DJ 30/10/2024]

3. Da Responsabilidade Penal

O comportamento da querelada, conforme os fatos narrados, configura crime contra a honra, sendo a injúria uma modalidade que visa proteger a dignidade subjetiva da pessoa. A materialidade do delito encontra-se corroborada pelos relatos das testemunhas indicadas na inicial, que se prontificaram a prestar esclarecimentos.

III. Conclusão

Diante do exposto, reconheço a procedência da queixa-crime, com fundamento no artigo 140 do Código Penal e no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. Restaram comprovados os elementos necessários para a configuração do crime de injúria, a saber, a materialidade e a autoria.

Portanto, voto no sentido de dar procedência ao pedido inicial formulado pela querelante, recebendo a queixa-crime e determinando o prosseguimento do feito, com a citação da querelada para responder aos termos da acusação e a realização das demais diligências processuais necessárias.

IV. Dispositivo

Ante o exposto, voto para:

  1. Receber a presente queixa-crime;
  2. Determinar a citação da querelada para responder aos termos da acusação;
  3. Determinar a oitiva das testemunhas arroladas;
  4. Prosseguir com a instrução processual, adotando-se todas as providências legais cabíveis.

É como voto.

Termos em que,

Determino.

______________

Magistrado


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