Modelo de Queixa-Crime por Calúnia: Pedido de Condenação do Querelado com Base nos Artigos 138 do Código Penal e 41 e 44 do CPP

Publicado em: 10/01/2025 Direito Penal Processo Penal
Documento jurídico que apresenta uma queixa-crime, fundamentada nos artigos 138 do Código Penal e 41 e 44 do Código de Processo Penal, requerendo a condenação de C. E. da S. pela prática do crime de calúnia contra A. J. dos S. O documento detalha os fatos ocorridos, a fundamentação legal aplicável, jurisprudências relevantes e formula os pedidos, incluindo a citação do querelado, designação de audiência de conciliação, produção de provas e aplicação das penas cabíveis.

QUEIXA-CRIME

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ___.

A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 138 e seguintes do Código Penal (CP) e nos arts. 41 e 44 do Código de Processo Penal (CPP), propor a presente

QUEIXA-CRIME

em face de C. E. da S., brasileiro, profissão ___, portador do CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O querelado, em ___ (data), no endereço ___, proferiu afirmações falsas e caluniosas contra o querelante, imputando-lhe a prática de crimes que jamais ocorreram. As declarações foram feitas publicamente, durante ___ (evento, reunião, entrevista, etc.), e tiveram ampla repercussão, causando grave ofensa à honra e à reputação do querelante.

As afirmações caluniosas consistiram em ___ (descrever detalhadamente as declarações feitas pelo querelado), imputando falsamente ao querelante a prática de ___ (descrever o crime imputado). Tais declarações foram feitas com o claro intuito de macular a honra do querelante, configurando o crime de calúnia previsto no CP, art. 138.

DO DIREITO

O crime de calúnia está tipificado no CP, art. 138, que dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime". Para a configuração do delito, é necessário que a imputação seja falsa, que o fato imputado seja definido como crime e que haja dolo específico por parte do agente.

No caso em tela, o querelado imputou falsamente ao querelante a prática de ___ (descrever o fato imputado), fato este que, além de não ter ocorrido, é definido como crime pela legislação penal brasileira. Ademais, o querelado agiu com dolo específico, ou seja, com a intenção de ofender a honra e a reputação do querelante.

A Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, X) assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, sendo devida a reparação por danos morais em caso de violação. No âmbito penal, a proteção à honra é reforçada pelos arts. 138, 139 e 140 do Código Penal, que tipificam os crimes contra a honra.

A doutrina também é clara ao afirmar que o crime de calúnia exige a imputação falsa de fato criminoso, sendo irrelevante a intenção de criticar ou manifestar opinião, quando esta ultrapassa os limites da liberdade de expressão e atinge a honra de outrem. Nesse sentido, destaca-se a lição de ___ (citar doutrinador), que afirma:"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de queixa-crime proposta por A. J. dos S., nos termos dos artigos 138 e seguintes do Código Penal, em face de C. E. da S., pela prática de suposto crime de calúnia. A parte querelante alega que o querelado, em data e local mencionados nos autos, proferiu afirmações falsas, imputando-lhe a prática de crimes inexistentes, com o intuito de macular sua honra e reputação.

A presente ação tem como fundamento os artigos 41 e 44 do Código de Processo Penal, bem como os direitos constitucionais previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas.

Voto

Dos Fatos e Fundamentos

Após análise minuciosa dos autos, constata-se que as declarações imputadas ao querelado, conforme descritas na inicial, configuram, em tese, o crime de calúnia, nos termos do artigo 138 do Código Penal. O referido dispositivo legal tipifica como crime a conduta de "caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".

A parte querelante apresentou elementos que corroboram a narrativa descrita, demonstrando que as alegações proferidas pelo querelado ultrapassaram o limite da liberdade de expressão e configuraram grave ofensa à honra do querelante, em evidente violação ao artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Ademais, a doutrina e a jurisprudência reforçam que o crime de calúnia exige a descrição pormenorizada dos fatos, bem como a demonstração do dolo específico do agente em imputar falsamente um fato criminoso a outrem. Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes:

  • STJ, RHC Acórdão/STJ - Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca: "A queixa-crime que não delimita os fatos com precisão [...] é inepta e deve ser rejeitada".
  • STJ, AÇÃO PENAL 1.028 - DF - Rel. Minª. Nancy Andrighi: "A inicial acusatória confere ao querelado e à defesa técnica o conhecimento, com precisão, dos limites dos fatos delituosos imputados [...]".

Dos Fundamentos Constitucionais e Legais

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 93, inciso IX, determina que as decisões judiciais serão fundamentadas, sob pena de nulidade. Nesse sentido, verifico que a parte querelante apresentou elementos suficientes para justificar o prosseguimento da ação penal, sendo necessário aprofundar a análise em fase de instrução probatória.

A imputação de fato criminoso, ainda que não comprovada nesta fase inicial, configura justa causa para o recebimento da queixa-crime, conforme preceituam os artigos 41 e 395, inciso II, do Código de Processo Penal. Portanto, encontra-se preenchido o requisito para o prosseguimento da ação penal.

Conclusão

Diante do exposto, e fundamentado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, bem como nos artigos 138 do Código Penal e 41 do Código de Processo Penal, voto no sentido de dar procedência à queixa-crime, determinando o prosseguimento da ação penal, com a citação do querelado para responder aos termos da acusação.

Ademais, determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 520 do Código de Processo Penal, considerando a possibilidade de composição entre as partes.

Dispositivo

Ante o exposto, conheço da queixa-crime e determino:

  1. O recebimento da queixa-crime;
  2. A citação do querelado para responder aos termos da acusação;
  3. A designação de audiência de conciliação, caso possível;
  4. A intimação do Ministério Público para acompanhar o feito, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal;
  5. A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a oitiva de testemunhas.

É como voto.

Local e data.

______________________________

Juiz(a) de Direito


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