Modelo de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta e Direitos Violados no Exercício da Profissão de Enfermeiro contra So Médicos LTDA
Publicado em: 21/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA
J. M. dos S., brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua Z, nº 456, Bairro W, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da empresa SO MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua A, nº 789, Bairro B, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente reclamação trabalhista tem por objetivo pleitear o reconhecimento de direitos trabalhistas violados pela reclamada, em razão de irregularidades contratuais, descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, e ausência de pagamento de verbas devidas, conforme será demonstrado.
DOS FATOS
O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/01/2019 para exercer a função de enfermeiro, com contrato de trabalho devidamente assinado. Contudo, desde o início do pacto laboral, o salário pago ao reclamante era inferior ao previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria, conforme demonstram os contracheques anexados.
Durante a pandemia de COVID-19, o reclamante foi submetido a condições de trabalho extenuantes, realizando plantões consecutivos, sem a concessão de intervalos para refeições e descanso, em flagrante desrespeito à jornada 12x36. Além disso, a reclamada não estabeleceu banco de horas ou qualquer forma de compensação de jornada, obrigando o reclamante a laborar 24 horas seguidas, com apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, e folgar apenas 24 horas.
Ademais, o registro de ponto era realizado manualmente, sem qualquer controle efetivo da jornada de trabalho. A situação agravou-se quando a reclamada se recusou a fornecer equipamentos de proteção individual adequados, como máscaras N95 e luvas, expondo o reclamante a risco de contaminação por COVID-19. Temendo pela própria saúde e pela vida de sua mãe idosa, o reclamante deixou de trabalhar em 01/02/2021.
DO DIREITO
A conduta da reclamada violou diversos dispositivos da legislação trabalhista e normas de segurança e saúde no trabalho. Inicialmente, o pagamento de salário inferior ao previsto no acordo coletivo configura descumprimento do CCB/2002, art. 611-A, que assegura a prevalência das normas coletivas sobre o contrato individual de trabalho.
Quanto à jornada de trabalho, a CLT, art. 71, §4º, prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A ausência de concessão do intervalo enseja o pagamento do "'>...