Modelo de Reclamação Trabalhista por Rescisão Indireta e Direitos Violados no Exercício da Profissão de Enfermeiro contra So Médicos LTDA

Publicado em: 21/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Ação trabalhista proposta por J.M. dos S., enfermeiro, contra a empresa So Médicos LTDA, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho devido a violação de direitos trabalhistas, incluindo pagamento de salário inferior ao acordo coletivo, condições degradantes de trabalho durante a pandemia de COVID-19, ausência de equipamentos de proteção individual, e descumprimento da legislação sobre jornada e intervalos intrajornada. A ação fundamenta-se na CLT, normas de segurança do trabalho, e Constituição Federal, pleiteando indenização por danos morais, diferenças salariais, horas extras e justiça gratuita.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS/MA

J. M. dos S., brasileiro, solteiro, enfermeiro, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº 123, Bairro Y, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua Z, nº 456, Bairro W, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Em face da empresa SO MÉDICOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua A, nº 789, Bairro B, Barreirinhas/MA, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

PREÂMBULO

A presente reclamação trabalhista tem por objetivo pleitear o reconhecimento de direitos trabalhistas violados pela reclamada, em razão de irregularidades contratuais, descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho, e ausência de pagamento de verbas devidas, conforme será demonstrado.

DOS FATOS

O reclamante foi contratado pela reclamada em 01/01/2019 para exercer a função de enfermeiro, com contrato de trabalho devidamente assinado. Contudo, desde o início do pacto laboral, o salário pago ao reclamante era inferior ao previsto no acordo coletivo de trabalho da categoria, conforme demonstram os contracheques anexados.

Durante a pandemia de COVID-19, o reclamante foi submetido a condições de trabalho extenuantes, realizando plantões consecutivos, sem a concessão de intervalos para refeições e descanso, em flagrante desrespeito à jornada 12x36. Além disso, a reclamada não estabeleceu banco de horas ou qualquer forma de compensação de jornada, obrigando o reclamante a laborar 24 horas seguidas, com apenas 10 minutos de intervalo intrajornada, e folgar apenas 24 horas.

Ademais, o registro de ponto era realizado manualmente, sem qualquer controle efetivo da jornada de trabalho. A situação agravou-se quando a reclamada se recusou a fornecer equipamentos de proteção individual adequados, como máscaras N95 e luvas, expondo o reclamante a risco de contaminação por COVID-19. Temendo pela própria saúde e pela vida de sua mãe idosa, o reclamante deixou de trabalhar em 01/02/2021.

DO DIREITO

A conduta da reclamada violou diversos dispositivos da legislação trabalhista e normas de segurança e saúde no trabalho. Inicialmente, o pagamento de salário inferior ao previsto no acordo coletivo configura descumprimento do CCB/2002, art. 611-A, que assegura a prevalência das normas coletivas sobre o contrato individual de trabalho.

Quanto à jornada de trabalho, a CLT, art. 71, §4º, prevê a obrigatoriedade de concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo, 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A ausência de concessão do intervalo enseja o pagamento do "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por J. M. dos S., em face da empresa SO MÉDICOS LTDA., pleiteando o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas trabalhistas, indenização por danos morais, dentre outros pedidos, conforme exposto na peça inicial.

A causa de pedir baseia-se em irregularidades contratuais, ausência de pagamento de diferenças salariais, desrespeito à jornada de trabalho e condições degradantes de trabalho, especialmente durante a pandemia de COVID-19. A reclamada apresentou contestação nos autos, argumentando a inexistência de irregularidades e a ausência de provas que sustentem os pedidos do reclamante.

Voto

1. Fundamentação

Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, é dever do magistrado fundamentar de forma clara e objetiva suas decisões, analisando os fatos e aplicando o direito de forma coerente. Passo, portanto, à análise dos pedidos formulados.

1.1. Rescisão Indireta

Conforme consta nos autos, o reclamante foi submetido a condições de trabalho que violaram normas de segurança e saúde no trabalho, bem como não recebeu o pagamento de salário compatível com o acordo coletivo da categoria. Tais práticas configuram descumprimento das obrigações contratuais por parte da reclamada, conforme art. 483, alíneas "c" e "d", da CLT, o que autoriza a rescisão indireta.

1.2. Diferenças Salariais

Ficou comprovado, mediante análise documental, que o salário pago ao reclamante era inferior ao previsto no acordo coletivo de sua categoria profissional. O art. 611-A da CLT assegura a prevalência das normas coletivas sobre o contrato individual de trabalho, e o descumprimento pela reclamada obriga ao pagamento das diferenças salariais devidas.

1.3. Horas Extras e Intervalo Intrajornada

A ausência de concessão de intervalo intrajornada para descanso e alimentação, como determina o art. 71, §4º, da CLT, foi devidamente comprovada. Neste caso, aplica-se o pagamento das horas extras correspondentes, acrescidas do adicional de 50%, conforme entendimento consolidado na Súmula 437 do TST.

1.4. Danos Morais

A negligência da reclamada em fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados durante a pandemia de COVID-19 expôs o reclamante a grave risco de contaminação, violando o art. 7º, XXII, da Constituição Federal. Tal conduta caracteriza ofensa à dignidade do trabalhador, sendo cabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

1.5. Benefícios da Justiça Gratuita

Com base no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica do reclamante para concessão dos benefícios da justiça gratuita.

1.6. Designação de Audiência

Considerando o princípio da conciliação como norteador do processo trabalhista, entendo pela necessidade de designação de audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 764 da CLT.

2. Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por J. M. dos S., para:

  1. Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483 da CLT;
  2. Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do descumprimento do acordo coletivo;
  3. Determinar o pagamento das horas extras e reflexos, em razão da ausência de concessão de intervalo intrajornada;
  4. Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  5. Conceder os benefícios da justiça gratuita ao reclamante;
  6. Designar audiência de conciliação/mediação nos termos da CLT.

Fica a reclamada intimada para cumprir a presente decisão no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária em caso de descumprimento.

É como voto.

Termos Finais

Barreirinhas/MA, ___ de __________ de 2024.

_______________________________
Magistrado(a)


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