Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta por Falta Grave do Empregador: Ausência de Pagamento de Férias e Irregularidades no FGTS e INSS – Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública
Publicado em: 11/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Parnamirim/RN
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. S. da S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Parnamirim/RN, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Parnamirim/RN, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
com fulcro na CLT, art. 483, “d”; CPC/2015, art. 319; e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de:
CONSTRUTORA SOLARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua X, nº Y, Pitumbú, Natal/RN, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected];
PREFEITURA DE PARNAMIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Avenida X, nº Y, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected];
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, Construtora Solares, em 02 de maio de 2017, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais (ASG), percebendo como salário base o valor equivalente ao salário mínimo vigente.
Durante toda a contratualidade, a Reclamante prestou serviços de forma contínua e subordinada na sede da segunda Reclamada, Prefeitura de Parnamirim, caracterizando-se, portanto, a responsabilidade subsidiária desta, nos termos da Súmula 331/TST, IV.
A Reclamante iniciou o gozo de suas férias em 17 de março de 2025, com término previsto para 02 de maio de 2025. Contudo, até a presente data, não recebeu o pagamento das férias, tampouco o terço constitucional, o que demonstra grave inadimplemento contratual.
Ademais, verifica-se que os depósitos do FGTS foram realizados de forma irregular e descontínua, havendo recolhimentos apenas nos seguintes períodos: de maio a novembro de 2017, de julho a dezembro de 2023 e de janeiro a abril de 2024. Não houve qualquer recolhimento de FGTS nos demais períodos contratuais, tampouco recolhimento de INSS.
Tal conduta patronal configura falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia, motivo pelo qual a Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
4. DO DIREITO
Nos termos da CLT, art. 483, “d”, é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A ausência de pagamento de férias e a irregularidade no recolhimento do FGTS e INSS constituem infrações contratuais de natureza grave.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta. Tal entendimento está consolidado na Súmula 461/TST, segundo a qual incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários.
Além disso, o não pagamento das férias, mesmo após o início do seu gozo, viola frontalmente o direito constitucional ao descanso remunerado, previsto na ...