Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta por Falta Grave do Empregador: Ausência de Pagamento de Férias e Irregularidades no FGTS e INSS – Responsabilidade Subsidiária da Administração Pública

Publicado em: 11/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de petição inicial de reclamação trabalhista com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentado na CLT, art. 483, “d”, em virtude de inadimplementos graves cometidos pelo empregador, como o não pagamento das férias com 1/3 constitucional e a ausência de recolhimento regular de FGTS e INSS. A ação é ajuizada por auxiliar de serviços gerais contratada por empresa prestadora de serviços, que laborava de forma contínua na sede da Administração Pública Municipal, o que fundamenta o pedido de responsabilização subsidiária da Prefeitura, nos termos da Súmula 331/TST. O modelo inclui pedidos de verbas rescisórias, liberação do FGTS, guias do seguro-desemprego e justiça gratuita. Ideal para advogados trabalhistas que atuam em casos de terceirização irregular e descumprimento de obrigações contratuais.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de Parnamirim/RN

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

R. S. da S., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e do RG nº X.XXX.XXX-SSP/RN, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Parnamirim/RN, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXX-XXX, Parnamirim/RN, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA

com fulcro na CLT, art. 483, “d”; CPC/2015, art. 319; e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de:

CONSTRUTORA SOLARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua X, nº Y, Pitumbú, Natal/RN, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected];

PREFEITURA DE PARNAMIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Avenida X, nº Y, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP 00.000-000, endereço eletrônico: [email protected];

pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, Construtora Solares, em 02 de maio de 2017, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais (ASG), percebendo como salário base o valor equivalente ao salário mínimo vigente.

Durante toda a contratualidade, a Reclamante prestou serviços de forma contínua e subordinada na sede da segunda Reclamada, Prefeitura de Parnamirim, caracterizando-se, portanto, a responsabilidade subsidiária desta, nos termos da Súmula 331/TST, IV.

A Reclamante iniciou o gozo de suas férias em 17 de março de 2025, com término previsto para 02 de maio de 2025. Contudo, até a presente data, não recebeu o pagamento das férias, tampouco o terço constitucional, o que demonstra grave inadimplemento contratual.

Ademais, verifica-se que os depósitos do FGTS foram realizados de forma irregular e descontínua, havendo recolhimentos apenas nos seguintes períodos: de maio a novembro de 2017, de julho a dezembro de 2023 e de janeiro a abril de 2024. Não houve qualquer recolhimento de FGTS nos demais períodos contratuais, tampouco recolhimento de INSS.

Tal conduta patronal configura falta grave, tornando insustentável a continuidade da relação empregatícia, motivo pelo qual a Reclamante requer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

4. DO DIREITO

Nos termos da CLT, art. 483, “d”, é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato. A ausência de pagamento de férias e a irregularidade no recolhimento do FGTS e INSS constituem infrações contratuais de natureza grave.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, ensejando a rescisão indireta. Tal entendimento está consolidado na Súmula 461/TST, segundo a qual incumbe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos fundiários.

Além disso, o não pagamento das férias, mesmo após o início do seu gozo, viola frontalmente o direito constitucional ao descanso remunerado, previsto na ...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Vistos, etc.

Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por R. S. da S. em face de Construtora Solares e Prefeitura de Parnamirim, na qual pleiteia a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base na CLT, art. 483, \"d\", em razão de reiterados descumprimentos contratuais, notadamente o não pagamento das férias e a ausência de regularidade nos depósitos do FGTS e INSS.

A Reclamante alega que, apesar de ter iniciado o gozo de suas férias em 17 de março de 2025, não recebeu o pagamento correspondente, tampouco o adicional de 1/3 constitucional, conforme determina a CLT, art. 145. Além disso, comprova-se nos autos a ausência de depósitos regulares do FGTS durante diversos períodos do vínculo empregatício, o que, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 331/TST e Súmula 461/TST), configura falta grave patronal.

A CF/88, art. 7º, inciso XVII, assegura ao trabalhador o direito às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. O inadimplemento deste direito, especialmente quando o gozo já se iniciou, revela violação direta à norma constitucional. Some-se a isso a afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao princípio da boa-fé objetiva e à função social do contrato.

Em conformidade com a CF/88, art. 93, inciso IX, os fundamentos jurídicos apresentados neste voto demonstram, de forma clara e motivada, as razões que conduzem à presente decisão.

Com base nas provas documentais anexadas, e considerando a ausência de impugnação específica quanto aos fatos narrados, estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da CLT, art. 483, \"d\".

Quanto à responsabilidade da segunda Reclamada, Prefeitura de Parnamirim, verifica-se que a Reclamante laborou de forma contínua e subordinada em suas dependências, restando caracterizada a responsabilidade subsidiária do ente público, conforme preconiza a Súmula 331/TST, IV.

DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento na CLT, art. 483, \"d\", e nos princípios constitucionais aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE a presente Reclamação Trabalhista para:

  • Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da Reclamante;
  • Condenar as Reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das verbas rescisórias devidas como se demissão sem justa causa fosse, incluindo:
    • Saldo de salário;
    • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
    • 13º salário proporcional;
    • Multa de 40% sobre o FGTS;
    • Liberação do FGTS com guia;
    • Entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego ou pagamento da indenização substitutiva;
  • Determinar o pagamento das férias de 2024/2025, com 1/3 constitucional, não pagas antes do início do gozo;
  • Determinar o recolhimento dos valores de FGTS e INSS não depositados durante o vínculo contratual;
  • Condenar as Reclamadas ao pagamento de juros, correção monetária e honorários advocatícios, conforme Lei 13.467/2017.

Defiro, ainda, os benefícios da justiça gratuita à Reclamante, por se tratar de pessoa hipossuficiente, nos termos da CF/88, art. 5º, inciso LXXIV.

Custas processuais pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Parnamirim/RN, ___ de ____________ de 2025.

___________________________________________
Juiz do Trabalho


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Publicado em: 11/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho

Modelo completo de petição inicial de Reclamação Trabalhista ajuizada por auxiliar de serviços gerais contra construtora e município contratante, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. A ação fundamenta-se em atrasos reiterados no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS e INSS, descumprimento do prazo legal para pagamento de férias e iminente falência da empregadora, configurando justa causa patronal nos termos da CLT, art. 483, “d” e “e”. A petição requer a condenação das reclamadas ao pagamento de todas as verbas rescisórias, além de multas legais, honorários advocatícios e responsabilidade subsidiária da Administração Pública, conforme jurisprudência (Súmula 331/TST).

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Publicado em: 12/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho

Petição inicial de Reclamação Trabalhista com fundamento no artigo 483, \"d\", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propondo a rescisão indireta do contrato de trabalho devido ao descumprimento de obrigações contratuais pela Reclamada, especialmente a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos, jurisprudências aplicáveis e os pedidos, incluindo verbas rescisórias, multa de 40% sobre o FGTS, liberação das guias de seguro-desemprego e honorários advocatícios.

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Publicado em: 20/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

A peça trata de uma Reclamação Trabalhista ajuizada pelo Reclamante contra a Reclamada, tendo como principal objetivo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, fundamentada no art. 483 da CLT. O documento detalha as faltas graves cometidas pelo empregador, como atrasos salariais, ausência de recolhimento de FGTS e assédio moral, que inviabilizaram a continuidade do vínculo empregatício. Requer também o pagamento de verbas rescisórias, indenização por danos morais, benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios de sucumbência, além de citar jurisprudências relevantes sobre o tema.

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