Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta e Indenização por Danos Morais Baseada em Violações ao Art. 483 da CLT
Publicado em: 20/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME COMPLETO DO RECLAMANTE], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX] e RG nº [XX.XXX.XXX-X], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado à [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de [NOME COMPLETO DO RECLAMADO], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/XXXX-XX], com sede à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
PREÂMBULO
A presente reclamação trabalhista tem como objetivo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483 da CLT, em razão de graves faltas cometidas pelo empregador, que tornaram insustentável a continuidade da relação de emprego.
DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], percebendo como última remuneração o valor de R$ [valor]. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante sempre desempenhou suas funções com zelo, responsabilidade e dedicação.
Contudo, a Reclamada passou a praticar reiteradas condutas que violam os direitos do Reclamante, como [descrever as condutas, por exemplo: atraso no pagamento de salários, ausência de recolhimento do FGTS, assédio moral, etc.]. Tais condutas configuram falta grave por parte do empregador, nos termos do art. 483 da CLT.
Diante desse cenário, o Reclamante notificou extrajudicialmente a Reclamada em [data da notificação], solicitando a regularização das irregularidades apontadas. Contudo, a Reclamada permaneceu inerte, forçando o Reclamante a buscar a tutela jurisdicional para resguardar seus direitos.
DO DIREITO
A rescisão indireta do contrato de trabalho encontra amparo no art. 483 da CLT, que prevê as hipóteses em que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear as verbas rescisórias devidas. No presente caso, as condutas da Reclamada enquadram-se, especialmente, nas alíneas [indicar as alíneas aplicáveis, por exemplo: "d" e "g"] do referido artigo, que dispõem:
Art. 483. O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
[Transcrever as alíneas aplicáveis].
Ademais, a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhece que a prática de condutas que inviabilizem a continuidade da relação de emprego autoriza a rescisão indireta, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.