Modelo de Declaração ao Empregador para Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho por Descumprimento Contratual com Base no Art. 483, Alínea
Publicado em: 25/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoDECLARAÇÃO AO EMPREGADOR
À
[Nome da Empresa]
Endereço: [Endereço completo da empresa]
CNPJ: [CNPJ da empresa]
De: [Nome do Empregado, qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
Eu, [Nome do Empregado], portador do CPF nº [número do CPF], residente e domiciliado em [endereço completo], venho, por meio desta, comunicar formalmente à [Nome da Empresa], na qualidade de meu empregador, a minha decisão de considerar rescindido o contrato de trabalho por meio de rescisão indireta, com fundamento na CLT, art. 483, alínea "d", pelos motivos que passo a expor.
DOS FATOS
Conforme registrado no Termo de Ocorrência Policial, lavrado em [data do registro], sob o nº [número do termo], foram constatadas condutas graves por parte da empresa que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Entre as irregularidades, destacam-se:
- O descumprimento reiterado das obrigações contratuais, como o atraso no pagamento de salários por período superior a três meses;
- A ausência de depósitos regulares do FGTS;
- Condições inadequadas de trabalho, sem a mínima observância de normas de higiene e segurança, expondo o trabalhador a riscos à saúde e à dignidade.
Tais condutas configuram falta grave por parte do empregador, conforme previsto na CLT, art. 483, alínea "d".
DO DIREITO
Nos termos da CLT, art. 483, alínea "d", o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações contratuais. A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça a legitimidade da rescisão indireta em casos de descumprimento contratual grave, como inadimplemento de verbas trabalhistas, mora salarial e condições inadequadas de trabalho.
Ademais, a CF/88, art. 5º, incisos XXXV e LV, assegura o direito de acesso à Justiça e ao devido processo legal, garantindo ao trabalhador a possibilidade de buscar a tutela jurisdicional para resguardar seus direitos.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo a jurisprudência pertinente ao caso:
1. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURAÇÃO. CLT, art. 483.
O Tribunal Regional reconheceu a rescisão indireta, ante o descumprimento das obrigações contratuais, nos termos do CLT, art. 483, d. A decisão recorrida mostra-se perfeitamente adequada ao sistema processual em vigor, não havendo fa"'>...