Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta por Atrasos Salariais, Ausência de Recolhimento de FGTS/INSS e Descumprimento Contratual – Empregada x Construtora e Município de Parnamirim
Publicado em: 11/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da ___ Vara do Trabalho de Parnamirim/RN
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
R. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade nº XXX SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico email@email.com, residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Parnamirim/RN, CEP: 00000-000, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Centro, Natal/RN, onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA
com fulcro na CLT, arti. 9º, CLT, art. 483, alíneas "d" e "e", CPC/2015, art. 319, e demais dispositivos aplicáveis, em face de:
CONSTRUTORA SOLARES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede à Rua X, nº Y, Pitumbú, Natal/RN, CEP: 00000-000, endereço eletrônico: email@construtorasolares.com.br;
e PREFEITURA DE PARNAMIRIM, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Avenida X, nº Y, Cohabinal, Parnamirim/RN, CEP: 00000-000, endereço eletrônico: gabinete@parnamirim.rn.gov.br;
pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela primeira Reclamada, CONSTRUTORA SOLARES, em 19 de junho de 2017, para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, percebendo salário-base de R$ 1.580,42 (mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), acrescido de adicionais legais, conforme se comprova pela folha de pagamento de fevereiro de 2025.
Durante os 7 anos e 10 meses de vínculo empregatício, a Reclamante sempre desempenhou suas funções com zelo, pontualidade e dedicação. Contudo, a Reclamada passou a descumprir reiteradamente suas obrigações contratuais e legais, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício.
Dentre as irregularidades praticadas pela Reclamada, destacam-se:
- Pagamentos de salários realizados com atraso, sendo que, embora devessem ser efetuados até o quinto dia útil do mês subsequente, vêm sendo pagos apenas no final do mês;
- Férias programadas para 16/04/2025 foram assinadas, mas o pagamento correspondente foi informado que ocorrerá apenas no final de maio, violando o prazo legal;
- Salário de março/2025 ainda não foi pago, conforme comprovado por extrato bancário anexo;
- Ausência de recolhimento regular do FGTS, com depósitos efetuados apenas nos meses de março e abril de 2024, durante todo o contrato de trabalho;
- Irregularidades no recolhimento do INSS, com contribuições realizadas apenas nos meses de março e abril de 2024;
- Informação prévia da Reclamada sobre iminente falência, agravando o cenário de instabilidade e incerteza quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas.
Tais condutas configuram falta grave por parte do empregador, autorizando a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos da CLT, art. 483.
4. DO DIREITO
Nos termos da CLT, art. 483, alíneas "d" e "e", é facultado ao empregado considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador deixar de cumprir as obrigações do contrato ou praticar atos que tornem impossível a continuação da relação de emprego.
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao reconhecer que o atraso reiterado no pagamento de salários, a ausência de recolhimento do FGTS e INSS, bem como o descumprimento de obrigações legais como o pagamento antecipado de férias, configuram justa causa patronal para a rescisão indireta.
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