Modelo de Petição de Emenda à Inicial para Inclusão da Prefeitura de Parnamirim como Reclamada em Reclamação Trabalhista contra Solaris Ltda., com Fundamentação no CPC/2015 e Princípios Constitucionais do Contraditório e Ampla Defesa
Publicado em: 21/04/2025 Processo Civil Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO DE EMENDA À INICIAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de Parnamirim/RN
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador do CPF nº 000.000.000-00, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, Parnamirim/RN, CEP 59140-000.
Reclamada 1: Solaris Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Av. Industrial, nº 200, Bairro Industrial, Parnamirim/RN, CEP 59140-100.
Reclamada 2 (a incluir no polo passivo): Prefeitura de Parnamirim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 09.876.543/0001-11, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Rua da Prefeitura, nº 50, Centro, Parnamirim/RN, CEP 59140-200.
3. SÍNTESE DOS FATOS
O Reclamante ajuizou Reclamação Trabalhista em face da empresa Solaris Ltda. e da Prefeitura de Parnamirim, conforme consta expressamente na petição inicial. Ocorre que, por um equívoco material no momento do cadastro processual, apenas a empresa Solaris Ltda. foi incluída no polo passivo, deixando de ser cadastrada a Prefeitura de Parnamirim, apesar de sua menção e de sua participação como parte contratante na relação jurídica narrada.
Ressalta-se que a Prefeitura de Parnamirim figura como parte legítima para integrar o polo passivo, conforme fundamentação fática e jurídica já delineada na exordial, sendo imprescindível sua inclusão formal para a regularidade do processo e para a plena defesa dos interesses do Reclamante.
O presente pedido visa, assim, sanar o vício formal, corrigindo o cadastro processual para que a Prefeitura de Parnamirim seja incluída no polo passivo, em estrita observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).
4. DO PEDIDO DE EMENDA À INICIAL
O Reclamante, por seu advogado, vem, respeitosamente, requerer a emenda à petição inicial, para que seja incluída formalmente no polo passivo a Prefeitura de Parnamirim, já devidamente qualificada, conforme constou na narrativa dos fatos e nos pedidos da exordial.
Tal providência visa adequar o cadastro processual à realidade fática e jurídica exposta na inicial, garantindo a regularidade do feito, a correta formação da relação processual e a observância dos princípios processuais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Destaca-se que a inclusão da Prefeitura de Parnamirim não altera a causa de pedir nem os pedidos formulados, tratando-se de mera regularização formal, sem prejuízo para as partes ou para o andamento processual.
5. DO DIREITO
O CPC/2015, art. 319, disciplina os requisitos da petição inicial, exigindo a correta indicação das partes, seus dados qualificativos e a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. No presente caso, a Prefeitura de Parnamirim foi corretamente indicada na exordial, mas, por erro material, não foi cadastrada no polo passivo.
O CPC/2015, art. 321, prevê que, verificada a ausência de algum requisito ou a existência de defeito na petição inicial, o juiz determinará sua emenda, no prazo de 15 dias, para que o autor promova a regularização. O parágrafo único do mesmo artigo dispõe que o não atendimento à determinação enseja o indeferimento da inicial, o que reforça a necessidade de oportunizar ao autor a correção de eventuais vícios formais.
A legislação trabalhista, por sua vez, adota o princípio da simplicidade e da primazia da decisão de mérito, devendo-se evitar a extinção do processo por questões meramente formais (CLT, art. 769, c/c CPC/2015, art. 6º). O princípio do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) impõe a correta formação do polo passivo, garantindo que todos o"'>...
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