Modelo de Contrato de Rescisão Indireta de Trabalho com Fundamentação Legal e Detalhamento de Direitos e Obrigações

Publicado em: 07/02/2025 Civel Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo completo de contrato de rescisão indireta de trabalho, com base na CLT, art. 483, e nos princípios do Código Civil Brasileiro (arts. 421 e 422). O documento apresenta detalhamento dos direitos do empregado, obrigações do empregador e fundamentação legal para formalizar a rescisão por descumprimento das obrigações contratuais. Indicado para situações em que o empregador comete faltas graves, como atraso de salários, não pagamento de horas extras ou adicionais.

CONTRATO DE RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHO

Conforme os Princípios do Código Civil Brasileiro, artigos 421 a 480, e a CLT, art. 483.

PREÂMBULO

Pelo presente instrumento, as partes abaixo qualificadas:

  • EMPREGADOR: [Nome da Empresa], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ da Empresa], com sede à [Endereço Completo], neste ato representada por seu representante legal, Sr(a). [Nome do Representante], doravante denominado EMPREGADOR.
  • EMPREGADO: Sr(a). [Nome do Empregado], portador(a) do CPF nº [CPF] e RG nº [RG], residente e domiciliado(a) à [Endereço Completo], doravante denominado EMPREGADO.

Resolvem, de comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE RESCISÃO INDIRETA DE TRABALHO, com fundamento na CLT, art. 483, e demais legislações aplicáveis, conforme as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

OBJETO

O presente contrato tem como objeto a rescisão indireta do contrato de trabalho mantido entre as partes, em razão do descumprimento, pelo EMPREGADOR, das obrigações contratuais e legais, conforme previsto na CLT, art. 483, e detalhado neste instrumento.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Este contrato é fundamentado nos seguintes dispositivos legais:

  • CF/88, art. 7º, inciso X: Garantia de proteção ao salário, sendo crime sua retenção dolosa.
  • CLT, art. 483: Permite a rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do EMPREGADO em caso de falta grave cometida pelo EMPREGADOR.
  • CCB/2002, art. 421: Princípio da liberdade contratual, respeitando os limites da função social do contrato.
  • CCB/2002, art. 422: Princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais.

CLÁUSULA PRIMEIRA - MOTIVOS DA RESCISÃO

O EMPREGADO declara que a rescisão indireta do contrato de trabalho ocorre em razão das seguintes faltas cometidas pelo EMPREGADOR:

  1. Falta de pagamento dos últimos três meses de salário;
  2. Falta de pagamento das horas extras;
  3. Falta de pagamento do adicional noturno;
  4. Falta de fornecimento e pagamento de uniformes.

...


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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de recurso interposto por [Nome da Parte Recorrente], em face de decisão proferida pelo Juízo de origem, que julgou a ação referente à Rescisão Indireta de Contrato de Trabalho, fundamentada no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A parte recorrente alega descumprimento contratual por parte do empregador, consistente, principalmente, na ausência de pagamento dos salários, horas extras e adicional noturno, bem como na omissão do fornecimento de uniformes. O Recurso é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade.

Voto

Em análise aos fatos apresentados, verifica-se que o empregador, [Nome do Empregador], descumpriu obrigações contratuais essenciais, configurando justa causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme disposto no artigo 483 da CLT.

Fundamentação Legal

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X, estabelece a proteção ao salário, configurando crime sua retenção dolosa. No presente caso, foi demonstrado que o empregador deixou de efetuar o pagamento dos salários por três meses consecutivos, violando o direito fundamental do trabalhador.

Ademais, a Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 483, autoriza o empregado a considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou legais. A ausência de pagamento de horas extras e adicional noturno, bem como a falta de fornecimento de uniformes, são condutas que afrontam diretamente os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil Brasileiro) e da função social do contrato (art. 421 do Código Civil Brasileiro).

Análise dos Recursos Interpostos

O recurso interposto pelo empregador não traz elementos suficientes para afastar a comprovação das faltas graves apontadas pelo empregado. Os documentos apresentados, bem como o depoimento das testemunhas, corroboram a narrativa do autor, demonstrando de forma inequívoca o descumprimento das obrigações contratuais.

Assim, conheço do recurso interposto pela parte empregadora, mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão de primeira instância que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Decisão

Ante o exposto, voto no sentido de:

  • Conhecer o recurso interposto pela parte empregadora, mas negar-lhe provimento;
  • Manter a decisão de primeira instância, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenando o empregador ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
    1. Saldo de salários;
    2. Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional (CF/88, art. 7º, XVII);
    3. 13º salário proporcional (CLT, art. 457, §1º);
    4. Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (CLT, art. 18, §1º);
    5. Liberação do saldo do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 20);
    6. Seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais (Lei nº 7.998/1990, art. 3º).
  • Condenar o empregador ao pagamento de multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme previsto no art. 477, §8º, da CLT.

Determino, ainda, que sejam expedidos os documentos necessários para a liberação do saldo do FGTS e requerimento do benefício do seguro-desemprego, conforme legislação vigente.

Conclusão

Por fim, reafirmo o entendimento de que a rescisão indireta do contrato de trabalho é medida cabível no presente caso, em razão do descumprimento reiterado das obrigações contratuais por parte do empregador, o que inviabilizou a continuidade da relação de trabalho.

É como voto.

[Cidade], [Data].

_________________________________________
Magistrado


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