Modelo de Reclamatória Trabalhista com Pedido de Rescisão Indireta por Faltas Graves do Empregador

Publicado em: 24/05/2023 Trabalhista
Reclamatória Trabalhista movida por empregado contra empregador, fundamentada no art. 483 da CLT, para reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em razão de faltas graves praticadas pela Reclamada, como atraso de salários, assédio moral e condições degradantes de trabalho. O documento apresenta os fundamentos jurídicos, incluindo princípios constitucionais, jurisprudência, pedidos de verbas rescisórias, indenização por danos morais, honorários advocatícios e benefícios da justiça gratuita.

Reclamatória Trabalhista por Rescisão Indireta

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [Cidade/Estado]

Reclamante: [Nome do Reclamante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, endereço residencial].
Reclamada: [Nome da Reclamada, qualificação completa, CNPJ, endereço eletrônico, endereço comercial].

PREÂMBULO

[Nome do Reclamante], já qualificado, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, em face de [Nome da Reclamada], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], com remuneração mensal de R$ [valor]. Durante o contrato de trabalho, o Reclamante desempenhou suas funções com dedicação e competência, cumprindo todas as obrigações contratuais e legais.

Contudo, a Reclamada incorreu em diversas faltas graves, tornando insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Entre as irregularidades praticadas, destacam-se: [descrever detalhadamente as faltas graves cometidas pela Reclamada, como atraso no pagamento de salários, assédio moral, condições degradantes de trabalho, etc.].

Tais condutas configuram violação dos deveres contratuais e legais do empregador, conforme previsto no art. 483 da CLT, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

DO DIREITO

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, em seu art. 483, que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização quando o empregador cometer falta grave. Entre as hipóteses previstas, destacam-se: exigir serviços superiores às forças do empregado, tratar o empregado com rigor excessivo, não cumprir as obrigações do contrato e reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, afetando sua remuneração.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, e art. 5º, X, assegura a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, direitos que foram violados pela conduta da Reclamada. Além disso, o art. 7º, VI, da CF/88 garante a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo, o que reforça a ilegalidade das práticas adotadas pela Reclamada.

A doutrina trabalhista também é uníssona ao reconhecer que a rescisão indireta é uma forma de proteção ao trabalhador contra abusos e descumprimentos contratuais por parte do empregador. Segundo [doutrinador], "a rescisão indir"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Dos Fatos

O Reclamante foi admitido pela Reclamada em [data de admissão] para exercer a função de [cargo], com remuneração mensal de R$ [valor]. Durante a vigência do contrato de trabalho, o Reclamante desempenhou suas atividades com dedicação e competência, observando todas as obrigações contratuais e legais.

No entanto, a Reclamada praticou diversas faltas graves que tornaram inviável a continuidade do vínculo empregatício, configurando justa causa do empregador para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Entre as irregularidades cometidas, citam-se: atraso recorrente no pagamento de salários, assédio moral, exposição a condições degradantes de trabalho e descumprimento de obrigações contratuais.

Tais condutas violam os deveres legais e contratuais do empregador previstos no art. 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ferindo a dignidade do trabalhador e justificando o pedido de rescisão indireta.

Do Direito

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 483, assegura ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a indenização devida quando o empregador incorrer em falta grave. Entre as hipóteses previstas, destacam-se: descumprimento de obrigações contratuais, rigor excessivo, exigência de serviços superiores às forças do empregado e redução unilateral da jornada ou remuneração.

Além disso, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 1º, III, e 5º, X, assegura a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, direitos que foram violados pelas condutas abusivas da Reclamada. O art. 7º, VI, da Constituição também protege a irredutibilidade salarial, salvo negociação coletiva, reforçando a ilegalidade das práticas adotadas.

A doutrina trabalhista corrobora a proteção ao trabalhador por meio da rescisão indireta, entendendo que tal instituto serve como medida para garantir seus direitos frente a abusos do empregador. Conforme [doutrinador], "a rescisão indireta é um instrumento jurídico que visa resguardar a dignidade do trabalhador em situações de descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador".

Jurisprudências

A jurisprudência dos tribunais superiores também reconhece a importância da rescisão indireta como meio de assegurar os direitos do trabalhador. Exemplos incluem:

  • TST (3ª Turma) - RR 20-13.2019.5.12.0051: "A interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT [...] assegura-se o amplo acesso à jurisdição e a dignidade da pessoa humana".
  • TST (3ª Turma) - RR 10923-19.2018.5.15.0097: "O direito à indenização por dano moral encontra amparo no art. 5º, V e X, da CF/88 [...] protegendo a dignidade humana e a inviolabilidade psíquica do trabalhador".

Conclusão

Diante dos fatos e fundamentos de direito demonstrados, restou evidente a gravidade das condutas da Reclamada, que violaram os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção dos direitos trabalhistas. A rescisão indireta do contrato de trabalho mostra-se como medida necessária para resguardar os direitos do Reclamante.


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