Modelo de Recurso Administrativo contra dupla autuação por infração de trânsito em intervalo de 1 minuto com pedido de nulidade por bis in idem perante JARI do DETRAN/SP
Publicado em: 22/04/2025 Administrativo TrânsitoRECURSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
1. ENDEREÇAMENTO
À JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI
do Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN/SP
2. QUALIFICAÇÃO DO RECORRENTE
Recorrente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Motorista
CPF: 123.456.789-00
Endereço: Rua das Flores, 123, Bairro Centro, CEP 01000-000, São Paulo/SP
Endereço Eletrônico: ajdoss@email.com
Domicílio e Residência: Conforme endereço acima
3. DOS FATOS
O Recorrente foi autuado por suposta infração de trânsito em duas oportunidades distintas, ambas ocorridas na data de 09/01/2025, com intervalo de apenas 1 (um) minuto entre as autuações. A primeira autuação ocorreu às 05h38, registrando a velocidade de 68 km/h, e a segunda, às 05h39, com velocidade de 84 km/h, sendo que o limite regulamentar para o local era de 60 km/h.
Ambas as autuações foram lavradas no mesmo trecho de via, em circunstâncias idênticas, sem que o Recorrente tivesse a possibilidade de ser advertido ou corrigir sua conduta entre uma autuação e outra. Ressalta-se que o intervalo exíguo de tempo entre as infrações evidencia a ocorrência de um único contexto fático, não havendo razoabilidade na aplicação de penalidades múltiplas para condutas que, na prática, configuram continuidade.
A narrativa dos fatos demonstra que o Recorrente não agiu com dolo ou má-fé, tampouco teve a intenção de reiterar a infração, sendo surpreendido por dois registros automáticos em sequência, sem qualquer possibilidade de defesa ou correção imediata. Tal situação enseja a análise sob o prisma do princípio da razoabilidade e da proibição do bis in idem.
Em suma, o Recorrente busca a anulação de uma das autuações, por entender que ambas decorreram do mesmo contexto fático, devendo prevalecer a aplicação de uma única penalidade, sob pena de violação aos princípios constitucionais e administrativos.
4. DO DIREITO
4.1. DA LEGALIDADE E DO DEVIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO
O princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput) impõe à Administração Pública o dever de agir estritamente conforme a lei, vedando a imposição de sanções sem respaldo legal ou em afronta aos direitos fundamentais do administrado. Ademais, o devido processo administrativo (CF/88, art. 5º, LIV e LV) assegura ao recorrente a ampla defesa e o contraditório, exigindo que a aplicação de penalidades observe critérios de proporcionalidade e razoabilidade.
4.2. DA CONTINUIDADE DA CONDUTA E DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM
O bis in idem consiste na vedação de punição múltipla pelo mesmo fato, princípio consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reconhecido pela doutrina e jurisprudência. No caso em tela, as autuações decorreram de um mesmo contexto fático, com intervalo de apenas um minuto, sem que o Recorrente pudesse ser advertido ou modificar sua conduta entre as infrações.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) prevê, em seu art. 281, parágrafo único, II, que o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se houver duplicidade de infração. Ainda, o art. 282 do CTB disciplina o procedimento de notificação e aplicação das penalidades, exigindo observância ao contraditório e à ampla defesa.
A aplicação de duas penalidades em sequência, sem possibilidade de correção de conduta, afronta o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, previstos implicitamente na CF/88, art. 5º, LIV, e expressamente reconhecidos pela jurisprudência pátria.
O princípio da individualização da pena (CF/88, art. 5º, XLVI) também deve ser observado, de modo a evitar sanções desproporcionais e injustas, especialmente quando decorrentes de um mesmo contexto fático.
4.3. DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E ÔNUS DA PROVA
Embora o ato administrativo goze de presunção relativa de veracidade, tal presunção pode ser elidida por provas em contrário, como no presente caso, em que se demonstra a impossibilidade material de ocorrência de duas infrações autônomas em intervalo tão exíguo. O ônus da prova, nos termos do CPC/2015, art. 373, I, cabe ao recorrente quanto ao fato constitutivo de seu direito, o que se faz presente na demonstração do contexto fático único.
Assim, a manutenção de ambas as penalida"'>...