Modelo de Apelação contra Sentença de Indeferimento de Pedido de Usucapião Ordinário com Base no CPC/2015 e CCB/2002
Publicado em: 01/07/2024 Civel Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Processo nº __________
APELAÇÃO
Fulano de Tal, já qualificado nos autos da ação de usucapião ordinário em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, interpor APELAÇÃO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, contra a sentença que indeferiu o pedido de usucapião, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Requer, desde já, o regular processamento do recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja reformada a decisão de primeiro grau.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado: __________
OAB/UF: __________
PREÂMBULO
Apelante: Fulano de Tal
Apelada: Sentença proferida pela ___ Vara Cível da Comarca de __________
Processo nº __________
DOS FATOS
O Apelante ajuizou ação de usucapião ordinário em 2012, com fundamento no CCB/2002, art. 1.242, alegando que adquiriu o imóvel objeto da lide em 1991 e, desde então, exerce posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini.
Contudo, a sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, sob o fundamento de que não ficou comprovado o lapso temporal necessário, tampouco a posse de forma mansa, pacífica e com animus domini.
Ocorre que a decisão merece reforma, uma vez que o Apelante apresentou provas suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais para a usucapião ordinária.
DO DIREITO
A usucapião ordinária está prevista no CCB/2002, art. 1.242, que exige a posse contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, pelo prazo de 10 (dez) anos.
No caso em tela, o Apelante adquiriu o imóvel em 1991, por meio de contrato de compra e venda, e desde então exerce posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini. O lapso temporal de 10 (dez) anos foi amplamente superado, considerando que a ação foi ajuizada em 2012.
Ademais, o contrato de compra e venda constitui justo título, conforme entendimento pacificado na jurisprudência. A boa-fé do Apelante é presumida, uma vez que não há qualquer indício de má-fé ou oposição à sua posse.
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