Modelo de Recurso Especial Criminal interposto por A. S. O. contra acórdão do TJSP que manteve condenação por receptação dolosa sem prova suficiente do dolo, requerendo absolvição ou desclassificação para modalidade culp...
Publicado em: 24/04/2025 Advogado Direito Penal Processo PenalRECURSO ESPECIAL CRIMINAL
1. ENDEREÇAMENTO
AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Por intermédio do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
9ª Câmara de Direito Criminal
Processo nº: [inserir número do processo]
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E REFERÊNCIA AO ACÓRDÃO RECORRIDO)
A. S. O., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [inserir], por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua [inserir], nº [inserir], Bairro [inserir], Cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [inserir], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ESPECIAL CRIMINAL com fundamento na CF/88, art. 105, III, "a" e "c", e no CPP, art. 105, em face do acórdão proferido pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação do recorrente pela prática do crime previsto no CP, art. 180, conforme decisão publicada em [inserir data da publicação].
3. TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, pois o acórdão recorrido foi publicado em [inserir data da publicação], iniciando-se o prazo recursal em [inserir data]. Assim, o recurso é interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do CPP, art. 798, e CPC/2015, art. 1.003, § 5º.
4. CABIMENTO
O presente recurso especial é cabível, nos termos da CF/88, art. 105, III, "a" e "c", pois o acórdão recorrido contrariou dispositivos da legislação federal, notadamente o CP, art. 180, ao manter a condenação do recorrente sem a devida demonstração do elemento subjetivo do tipo (dolo), bem como divergiu da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à necessidade de provas robustas para a configuração do dolo na receptação. Ademais, não se trata de reexame de matéria fático-probatória, mas de análise da correta subsunção dos fatos à norma penal.
5. DOS FATOS
O recorrente, A. S. O., foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime de receptação, previsto no CP, art. 180, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. Consta dos autos que o recorrente foi abordado por policiais militares poucas horas após o furto do veículo, sendo encontrado em sua posse o referido bem.
Em Juízo, a defesa sustentou a ausência de provas quanto à ciência da origem ilícita do veículo, destacando que o recorrente não participou do furto, tampouco tinha conhecimento da procedência criminosa do automóvel. Apesar disso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, 9ª Câmara de Direito Criminal, negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação sob o fundamento de que havia provas suficientes, baseando-se nos relatos dos policiais e nas declarações da vítima.
Ressalte-se que não foram produzidas provas diretas da ciência do recorrente acerca da origem ilícita do bem, tampouco se demonstrou qualquer conduta dolosa, sendo a condenação baseada exclusivamente em presunções e circunstâncias objetivas, sem a devida comprovação do elemento subjetivo do tipo penal.
6. DO DIREITO
6.1. DA NECESSIDADE DE PROVA DO DOLO NA RECEPTAÇÃO
O crime de receptação, previsto no CP, art. 180, exige, para sua configuração, a demonstração do dolo, ou seja, da ciência inequívoca do agente acerca da origem ilícita do bem. A simples posse de objeto furtado, desacompanhada de elementos que evidenciem o conhecimento da ilicitude, não é suficiente para a condenação.
O acórdão recorrido, ao manter a condenação do recorrente, baseou-se em presunções e em elementos indiretos, sem que houvesse prova cabal de que A. S. O. sabia da procedência criminosa do veículo. Conforme o CPP, art. 156, cabe ao órgão acusador o ônus da prova quanto à existência do dolo, não podendo ser transferido ao réu o dever de comprovar sua inocência.
O princípio da presunção de inocência, consagrado na CF/88, art. 5º, LVII, impõe que a condenação penal somente se legitima diante de prova inequívoca da autoria e da materialidade delitivas, especialmente quanto ao elemento subjetivo do tipo. A ausência de provas robustas a"'>...