Modelo de Recurso Inominado Contra Decisão de Extinção Prematura de Execução em Ação de Cobrança com Pedido de Danos Morais
Publicado em: 12/02/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOÃO DE MERITI – RJ
Processo nº 0011786-10.2019.8.19.0054
PREÂMBULO
L. DE M. F., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de sua advogada, Dra. H. M. S., devidamente inscrita na OAB/RJ sob o nº XXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fundamento no art. 41 da Lei 9.099/1995, contra a decisão que extinguiu a execução e determinou o arquivamento do feito, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O recorrente ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS contra o recorrido, CLÁUDIO LUIZ PEREIRA, sendo a demanda autuada sob o nº 0011786-10.2019.8.19.0054. Após regular trâmite processual, foi proferida sentença transitada em julgado em 17/09/2019, determinando que o recorrido devolvesse ao recorrente o valor de R$ 19.452,53.
O recorrido, no entanto, não cumpriu a proposta de acordo homologada judicialmente. Após diversas tentativas de penhora, foi bloqueado o valor de R$ 782,00 via BACENJUD, quantia esta sacada pela advogada do recorrente. Contudo, mesmo após inúmeros despachos solicitando o prosseguimento do feito, o juízo de origem extinguiu a execução e determinou o arquivamento do processo.
Tal decisão é prematura e contrária aos princípios da efetividade e da cooperação processual, motivo pelo qual o recorrente busca a reforma da decisão para que o processo tenha regular prosseguimento.
DO DIREITO
A decisão que extinguiu a execução é equivocada, pois não foram esgotados todos os meios disponíveis para a satisfação do crédito do recorrente. O art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995 prevê a possibilidade de extinção do cumprimento de sentença apenas quando não houver perspectiva de satisfação do crédito, o que não é o caso dos autos.
O princípio da cooperação, consagrado no CPC/2015, art. 6º, impõe ao juízo o dever de buscar a efetividade da prestação jurisdicional, utilizando-se de todas as ferramentas disponíveis, como os sistemas RENAJUD e INFOJUD, para localizar bens passív"'>...