Modelo de Réplica em Ação Indenizatória por Danos Morais Decorrentes de Enchentes em Porto Alegre
Publicado em: 06/10/2024 AdministrativoEXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO 1º JUÍZO DO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE/RS
Processo nº: 5137476-93.2024.8.21.0001
Requerentes: ANADERGE DUTRA DE LIMA E OUTROS
Requerido: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
RÉPLICA
ANADERGE DUTRA DE LIMA E OUTROS, já qualificados nos autos, por intermédio de seus procuradores, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar RÉPLICA à contestação apresentada pelo MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, nos termos que seguem:
Trata-se de ação indenizatória movida pelos autores em razão dos danos morais sofridos em decorrência das enchentes de maio de 2024, que atingiram o bairro Sarandi, em Porto Alegre, onde residem. A contestação apresentada pelo Município de Porto Alegre, contudo, carece de fundamentos jurídicos e fáticos suficientes para afastar a responsabilidade do ente público pelos danos causados. A seguir, rebatem-se as alegações apresentadas.
Os autores residem no bairro Sarandi, em Porto Alegre, área severamente atingida pelas enchentes de maio de 2024. O evento danoso decorreu da omissão do poder público em realizar obras de melhorias, manutenção e adequação do sistema de drenagem e saneamento básico, o que agravou os efeitos das chuvas intensas.
Embora o Município de Porto Alegre alegue que o evento foi causado por força maior, os autores demonstraram que a falta de manutenção e planejamento adequado do sistema de drenagem contribuiu significativamente para os danos sofridos.
A responsabilidade civil do Município é objetiva, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88, sendo suficiente a comprovação do fato, do dano e do nexo causal. No caso em tela, restou demonstrado que a omissão do ente público em adotar medidas preventivas contribuiu para o agravamento dos danos causados pelas enchentes.
O argumento de força maior não se sustenta, pois as chuvas intensas, embora volumosas, não podem ser consideradas imprevisíveis, especialmente em uma região historicamente sujeita a alagamentos. A ausência de manutenção adequada do sistema de drenagem caracteriza omissão específica, configurando o dever de indenizar.
Ademais, a alegação de ilegitimidade a"'>...