Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa sem Registro e Propaganda Antecipada
Publicado em: 20/11/2023 EleitoralEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO]
PREÂMBULO
[NOME DO REPRESENTANTE], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador(a) do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, propor a presente
REPRESENTAÇÃO ELEITORAL
em face de [NOME DA REPRESENTADA], brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliada em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente representação tem como objetivo apurar e coibir a prática de irregularidades eleitorais cometidas pela representada, que, na condição de pré-candidata ao cargo de prefeita do município de [INSERIR], divulgou pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em afronta ao disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997.
Além disso, a representada realizou propaganda eleitoral antecipada por meio de publicações em redes sociais, utilizando músicas, fotos e mensagens com clara intenção de influenciar o eleitorado, violando o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.
Tais condutas foram amplamente divulgadas em plataformas digitais, como [INSERIR NOMES DAS REDES SOCIAIS], com o objetivo de promover sua imagem e angariar apoio político antes do período permitido pela legislação eleitoral.
DO DIREITO
A legislação eleitoral brasileira é clara ao estabelecer que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser previamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 9.504/1997. O descumprimento dessa exigência configura irregularidade passível de sanção.
Ademais, o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do início do período autorizado, ressalvando apenas manifestações que não configurem pedido ex"'>...