Modelo de Representação Eleitoral por Divulgação de Pesquisa sem Registro e Propaganda Antecipada

Publicado em: 20/11/2023 Eleitoral
Representação eleitoral proposta perante o Tribunal Regional Eleitoral por irregularidades cometidas por pré-candidata, envolvendo a divulgação de pesquisa eleitoral sem registro junto ao TSE e a realização de propaganda eleitoral antecipada em redes sociais, infringindo os artigos 33 e 36-A da Lei nº 9.504/1997. O documento argumenta a violação de princípios constitucionais e requer sanções, como multas e custas processuais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Processo nº: [INSERIR NÚMERO]

PREÂMBULO

[NOME DO REPRESENTANTE], brasileiro(a), estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portador(a) do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR], por meio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 96 da Lei nº 9.504/1997, propor a presente

REPRESENTAÇÃO ELEITORAL

em face de [NOME DA REPRESENTADA], brasileira, estado civil [INSERIR], profissão [INSERIR], portadora do CPF nº [INSERIR] e RG nº [INSERIR], residente e domiciliada em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [INSERIR], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

A presente representação tem como objetivo apurar e coibir a prática de irregularidades eleitorais cometidas pela representada, que, na condição de pré-candidata ao cargo de prefeita do município de [INSERIR], divulgou pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em afronta ao disposto no art. 33 da Lei nº 9.504/1997.

Além disso, a representada realizou propaganda eleitoral antecipada por meio de publicações em redes sociais, utilizando músicas, fotos e mensagens com clara intenção de influenciar o eleitorado, violando o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997.

Tais condutas foram amplamente divulgadas em plataformas digitais, como [INSERIR NOMES DAS REDES SOCIAIS], com o objetivo de promover sua imagem e angariar apoio político antes do período permitido pela legislação eleitoral.

DO DIREITO

A legislação eleitoral brasileira é clara ao estabelecer que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser previamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral, conforme dispõe o art. 33 da Lei nº 9.504/1997. O descumprimento dessa exigência configura irregularidade passível de sanção.

Ademais, o art. 36-A da Lei nº 9.504/1997 proíbe a realização de propaganda eleitoral antes do início do período autorizado, ressalvando apenas manifestações que não configurem pedido ex"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Introdução

Este voto é proferido com base no exame dos fatos e fundamentos constitucionais e legais apresentados nos autos do processo em tela, em observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que determina a obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais.

Dos Fatos

Trata-se de representação eleitoral proposta para apurar e coibir irregularidades praticadas pela representada, que divulgou pesquisa eleitoral sem o devido registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em afronta ao artigo 33 da Lei nº 9.504/1997. Ademais, a representada realizou propaganda eleitoral antecipada por intermédio de redes sociais, utilizando músicas, fotos e mensagens de caráter eleitoral, em descumprimento ao disposto no artigo 36-A do mesmo diploma legal.

Do Direito

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso II, consagra o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. No presente caso, a legislação eleitoral estabelece, no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997, a obrigatoriedade do registro prévio de pesquisas eleitorais no TSE, o que não foi observado pela representada.

Além disso, o artigo 36-A da mesma lei restringe as manifestações eleitorais antes do período autorizado, permitindo apenas aquelas que não configurem pedido explícito de voto. As publicações realizadas pela representada, utilizando músicas e mensagens de cunho eleitoral, extrapolam os limites legais, configurando propaganda antecipada.

Ressalte-se, ainda, que tais condutas violam o princípio democrático, previsto no artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, e comprometem a igualdade de oportunidades entre os candidatos, pilar essencial do processo eleitoral.

Da Fundamentação

A análise dos autos revela que a representada divulgou pesquisa eleitoral sem o devido registro, conduta que infringe as disposições do artigo 33 da Lei nº 9.504/1997. Tal prática constitui ofensa à lisura do processo eleitoral, ao comprometer a transparência e a segurança jurídica indispensáveis ao pleito democrático.

No que tange à propaganda eleitoral antecipada, observa-se que as publicações da representada em redes sociais configuram nítido caráter eleitoral, contrariando os limites impostos pelo artigo 36-A da mesma legislação. Essas condutas desequilibram a igualdade de condições entre os candidatos, em afronta ao princípio da isonomia.

Da Decisão

Em face do exposto, voto pela procedência da representação, nos seguintes termos:

  1. Condenar a representada pela prática de divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro, com fundamento no artigo 33 da Lei nº 9.504/1997;
  2. Aplicar à representada as sanções cabíveis pela realização de propaganda eleitoral antecipada, conforme disposto no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997;
  3. Determinar a retirada imediata das publicações de caráter eleitoral das redes sociais;
  4. Fixar multa à representada, nos termos da legislação eleitoral vigente.

Conclusão

Por todo o exposto, conheço da presente representação e voto pelo seu provimento, com a consequente aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral à representada.

É como voto.

[LOCAL], [DATA].

________________________________
[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz Eleitoral


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