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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 106/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Coisa julgada. Decisão rescindenda. Ausência de trânsito em julgado. Descabimento de ação rescisória preventiva. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 299/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 299/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 29/04/2003): «Orientação Jurisprudencial 106/TST-SDI-II - A comprovação do trânsito em julgado da decisão rescindenda é pressuposto processual indispensável ao tempo do ajuizamento da ação rescisória. Eventual trânsito em julgado posterior ao ajuizamento da ação rescisória não reabilita a ação proposta, na medida em que o ordenamento jurídico não contempla a ação rescisória preventiva.»