TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.9200

Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-II - 29/04/2003 - Ação rescisória. Execução. Decisão rescindenda de mérito. Sentença declaratória de extinção de execução. Satisfação da obrigação. CPC/1973, art. 485, CPC/1973, art. 794 e CPC/1973, art. 795. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 924, I a IV. CPC/2015, art. 925.

«Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do CPC/2015, art. 924, I a IV c/c CPC/2015, art. 925 - CPC/2015 (CPC/1973, art. 794 c/c CPC/1973, art. 795 - CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 107/TST-SDI-II - Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC/1973, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.»
  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).