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TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 121/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Tutela antecipatória. Pedido de antecipação de tutela. Coisa julgada. Descabimento. CPC/1973, art. 273, CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 405/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 405/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 121/TST-SDI-II - Não se admite tutela antecipada em sede de ação rescisória, na medida em que não se pode desconstituir antecipadamente a coisa julgada, com base em juízo de verossimilhança, dadas as garantias especiais de que se reveste o pronunciamento estatal transitado em julgado.»