Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-II - 04/05/2004 - Ação rescisória. Recurso de revista. Decisão em agravo regimental. Última decisão de mérito. Aplicação da Súmula 333/TST. Juízo de mérito. Substituição da decisão da Turma. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 512. CLT, art. 836 e CLT, art. 896 (incorporada à Súmula 192/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 192/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (DJ 04/05/2004): «Orientação Jurisprudencial 133/TST-SDI-II - A decisão proferida pela SDI, em sede de agravo regimental, calcada no Enunciado 333/TST, substitui acórdão de Turma do TST, porque emite juízo de mérito, comportando, em tese, o corte rescisório.»