TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - - Recurso. Embargos de declaração. Efeito modificativo. Vista à parte contrária. Falta. Nulidade. Ampla defesa. CPC/1973, art. 535. CLT, art. 897-A. CF/88, art. 5º, XXXV e LV. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.023, § 2º.
«É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»
- Res. 214, de 28/11/2016 - DJ 30/11/2016, 01 e 02/12/2016 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Cancela o item II em decorrência do CPC/2015).
- Redação anterior (da Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012): «Orientação Jurisprudencial 142/TST-SDI-I - I - É passível de nulidade, Decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial. Acrescenta o item II).
- Redação anterior (Republicada no DEJT 16, 17 e 18/11/2010 [inserção de nova ementa]): «Orientação Jurisprudencial 142 - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.»
- Redação anterior (original): «Orientação Jurisprudencial 142 - Consoante pronunciamento do STF e tendo em vista a jurisprudência deste Tribunal, por meio da SDI Plena, é passível de nulidade decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar, considerando o disposto no art. 5º, XXXV e LV, da CF/88.»
Referências:
E-RR 91.599/93, SDI-Plena - Em 10/11/97, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade decisão que acolhe Embargos Declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.
E-RR 137.990/94 - Min. Perret Schulte - DJU 18/09/98 - Decisão unânime.
E-RR 91.599/93 - Min. Leonaldo Silva - DJU 27/02/98 - Decisão unânime.
HC 74.735-PR - Min. Marco Aurélio - Julgado em 11/03/97 - Decisão unânime.
EDRE 144.981 - RJ 1ª T. - Min. Celso de Mello - DJU 11/04/95 - Decisão unânime.»