Súmulas
TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II - 10/11/2004 - Ação rescisória. Valor da causa. Processo de conhecimento e execução. Fixação. Normas. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 142, de 27/09/2007 - DJ 10/10/2007)»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 147/TST-SDI-II - O valor da causa, na ação rescisória de sentença de mérito advinda de processo de conhecimento, corresponde ao valor da causa fixado no processo originário, corrigido monetariamente. No caso de se pleitear a rescisão de decisão proferida na fase de execução, o valor da causa deve corresponder ao montante da condenação.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).