Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 152/STF - 31/12/1969 - Prazo prescricional. Compra e venda. Prescrição. Venda de ascendente a descendente. Anulação. CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b», CCB/1916, art. 1.132 e CCB/1916, art. 1.175 (revogada pela Súmula 494/STF).
«(Revogada pela Súmula 494/STF).»
- Redação anterior : «Súmula 152/STF - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão.»