Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 16/trf5 - 14/10/1993 - Servidor público. Militar. Lei 8.237/1991. Reajuste. Inaplicabilidade aos servidores civis. CF/88, art. 37, X.
«O reajuste dos servidores militares estabelecido na Lei 8.237/91 não tem aplicação aos servidores civis.»
Súmula 16/TSE - 21/08/2000 - Eleitoral. Contas de campanha eleitoral. Rejeição. Prova de regularidade. Lei 9.096/1995, art. 34 (cancelada).
«CANCELADA. A falta de abertura de conta bancária específica não é fundamento suficiente para a rejeição de contas de campanha eleitoral, desde que, por outros meios, se possa demonstrar sua regularidade (Lei 9.096, de 19/09/1995, art. 34).»
- Ac.-TSE, de 10/05/2016, PA 32345, publicado no DJE de 24, 27 e 28/06/2016 (cancela a súmula)
Modelo de Contestação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem
Publicado em: 09/09/2024 Civel Familia SucessãoContestação à ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem, com argumentação jurídica baseada na ausência de provas de convivência familiar e ânimo de filho. Inclui pedidos de improcedência e respeito ao testamento público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 16/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Comissão para disciplinar quadro de carreira (negativo).
«(CANCELADO PELA RES. 86/98).»
- Redação anterior : «Procedente Normativo 16 - Não se concede a criação de comissão para disciplinar Quadro de Carreira na Empresa. (Ex-PN 17).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI-I - - Bancário. Banco do Brasil S/A. ACP indevido.
«A isonomia de vencimentos entre servidores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil, decorrente de sentença normativa, alcançou apenas os vencimentos e vantagens de caráter permanente. Dado o caráter personalíssimo do Adicional de Caráter Pessoal - ACP e não integrando a remuneração dos funcionários do Banco do Brasil, não foi ele contemplado na decisão normativa para efeitos de equiparação à tabela de vencimentos do Banco Central do Brasil.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/02/95): «Orientação Jurisprudencial 16 - Banco do Brasil S/A. ACP (Adicional de Caráter Pessoal) indevido.»
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Exceção de incompetência. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 100/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 100/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «16 - A exceção de incompetência, ainda que oposta no prazo recursal, sem ter sido aviado o recurso próprio, não tem o condão de afastar a consumação da coisa julgada e, assim, postergar o termo inicial do prazo decadencial para a ação rescisória.»
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.
«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»
Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDI-I - Transitória - - Recurso. Agravo de instrumento interposto na vigência da Lei 9.756/1998 e anteriormente à edição da Inst. Norm TST 16/99. Traslado de peças. Obrigatoriedade. CLT, art. 897.
«Não há como dizer que a exigência de traslado de peças necessárias ao julgamento de ambos os recursos (o agravo e o recurso principal) somente se tornou obrigatória após a edição da Inst. Norm. 16/99, pois trata-se apenas de meio destinado à interpretação acerca das novas exigências que se tornaram efetivas a partir da vigência da Lei 9.756/1998.»
Súmula 16/TST - - Notificação postal. Ar. Correio. Presunção de recebimento.
«Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 16 - Presume-se recebida a notificação 48 horas depois de sua regular expedição. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constituem ônus de prova do destinatário.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Enunciado 16/FONAJE_FE - - Fixação de competência. Renúncia tácita. Descabimento.
«Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »