Modelo de Contestação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem
Publicado em: 09/09/2024 Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA [VARA COMPETENTE] COMARCA DE [NOME DA COMARCA]
Processo nº [número do processo]
Requerente: [Nome do requerente]
Requerido: [Nome do requerido]
[Nome do advogado], inscrito na OAB/___, sob o nº [número da OAB], com escritório profissional à [endereço completo], onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem proposta por [Nome do requerente], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O requerente alega ser filho socioafetivo de [Nome do falecido], que faleceu em [data], sem deixar herdeiros necessários, tendo testado a totalidade de seu patrimônio em favor de terceiros, conforme instrumento público de testamento, lavrado de forma regular e plenamente válido.
No entanto, o requerente busca reconhecimento de suposta filiação socioafetiva, alegando que, embora não tenha havido vínculo biológico ou formal de adoção, teria sido criado pelo falecido como se fosse seu filho.
Contudo, a relação entre o requerente e o falecido jamais se caracterizou como relação de filiação, seja biológica, jurídica ou socioafetiva. As alegações do autor não encontram amparo nos fatos ou na legislação aplicável, como será demonstrado a seguir.
II – DO DIREITO
a) Ausência de Prova de Filiação Socioafetiva
A filiação socioafetiva, de acordo com a doutrina e jurisprudência, exige a comprovação de três elementos fundamentais:
- Anima (vontade): a intenção clara e expressa de o falecido tratar o requerente como filho.
- Publicidade: o tratamento público e inequívoco como filho perante a sociedade.
- Reciprocidade: o comportamento do requerente como filho do falecido, assumindo as obrigações e os deveres decorrentes da relação filial.
O Código Civil, em seu art. 1.593, estabelece que o parentesco pode se dar por consanguinidade ou outra origem, o que abrange a filiação socioafetiva. Contudo, o reconhecimento desta depende da evidência dos três elementos mencionados, os quais não foram demonstrados pelo requerente.
Na presente demanda, o requerente não provou a existência de tais elementos, limitando-se a alegar uma suposta relação de criação que, de fato, não configura filiação socioafetiva. Não há provas documentais, depoimentos ou qualquer indício de que o falecido tenha manifestado a intenção de reconhecê-lo como filho, tampouco que tenha tratado o requerente de forma pública e notória como tal.
b) Testamento Regular e Válido
O falecido, antes de sua morte,"'>...