Modelo de Contestação em Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem com Fundamentação Jurídica e Pedidos

Publicado em: 13/08/2024 Familia
Contestação apresentada em ação declaratória de filiação socioafetiva post mortem, na qual o contestante busca demonstrar a improcedência do pedido formulado pelo(a) autor(a), alegando ausência de elementos probatórios que comprovem a posse de estado de filho e a inequívoca intenção do falecido em constituir o vínculo parental. O documento apresenta fundamentação jurídica baseada no Código Civil, jurisprudência do STJ e tribunais estaduais, além de pedidos claros, como a improcedência da ação e a condenação do(a) autor(a) às custas processuais e honorários advocatícios.

CONTESTAÇÃO

AÇÃO DECLARATÓRIA DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Nome do Contestante: [INSERIR NOME COMPLETO DO CONTESTANTE], [qualificação completa: estado civil, profissão, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência], por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional [INSERIR ENDEREÇO], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem movida por [INSERIR NOME DO AUTOR], apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

com fundamento no artigo 335 e seguintes do CPC/2015, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

A presente contestação visa demonstrar a improcedência do pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem formulado pelo(a) autor(a), em razão da ausência de elementos probatórios que comprovem a inequívoca intenção do falecido em assumir o autor como seu filho socioafetivo, conforme exigido pela legislação e jurisprudência pátria.

DOS FATOS

O(a) autor(a) ajuizou a presente ação alegando que possuía relação de filiação socioafetiva com o falecido [INSERIR NOME DO FALECIDO], fundamentando-se em convivência familiar e laços afetivos que, segundo ele(a), configurariam a posse do estado de filho.

No entanto, a narrativa apresentada carece de elementos que demonstrem a existência de uma relação parental consolidada, pública e contínua, bem como a inequívoca intenção do falecido em reconhecê-lo(a) como filho(a) socioafetivo(a). Ademais, a ação foi ajuizada após longo período do falecimento do suposto pai socioafetivo, o que enfraquece ainda mais a tese sustentada pelo(a) autor(a).

DO DIREITO

De acordo com o artigo 1.593 do Código Civil, o vínculo de parentesco pode ser natural ou civil, sendo este último decorrente de outras origens, como a adoção ou a filiação socioafetiva. No entanto, para o reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente em casos post mortem, é imprescindível a comprovação de elementos objetivos e subjetivos que demonstrem a posse do estado de filho e a vontade inequívoca do falecido em assumir tal condição.

Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, o reconhecimento da filiação socioafetiva exige a demonstração de três requisitos essenciais: o nome, o trato e a fama, aliados à inequívoca intenção do falecido em constituir o vínculo parental (STJ, REsp. 1.957.849/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3�"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Em análise aos autos do processo referente à Ação Declaratória de Filiação Socioafetiva Post Mortem, movida pelo(a) autor(a), passo a proferir o presente voto, fundamentado nos fatos e no direito, em observância ao artigo 93, IX, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas sob pena de nulidade.

Dos Fatos

O(a) autor(a) pleiteia o reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, alegando que possuía relação de convivência familiar e laços afetivos com o falecido [INSERIR NOME DO FALECIDO], os quais, segundo sua alegação, configurariam a posse do estado de filho. Contudo, conforme análise detalhada dos elementos probatórios constantes nos autos, verificou-se a ausência de comprovação objetiva e inequívoca dos requisitos necessários para o reconhecimento da filiação socioafetiva.

Do Direito

Nos termos do artigo 1.593 do Código Civil, o vínculo de parentesco pode ser natural ou civil. A filiação socioafetiva, enquanto forma de parentesco civil, exige a comprovação de três elementos essenciais: o nome, o trato e a fama. Além disso, em casos de reconhecimento post mortem, é imprescindível a demonstração da intenção inequívoca do falecido em constituir o vínculo parental.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, enfatizou que o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem requer prova inequívoca da intenção do falecido, não sendo suficiente a mera convivência ou demonstração de afeto.

No caso em análise, os elementos apresentados pelo(a) autor(a) não são suficientes para comprovar a posse do estado de filho, tampouco a inequívoca intenção do falecido em reconhecê-lo(a) como filho(a) socioafetivo(a). Conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria, a ausência de tais elementos inviabiliza a procedência do pedido.

Da Decisão

Ante o exposto, voto pela improcedência do pedido formulado pelo(a) autor(a), uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais e jurisprudenciais para o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem. Determino ainda:

  • A condenação do(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil;
  • O arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, com as anotações de praxe.

Conclusão

Por fim, cumpre destacar que a presente decisão está devidamente fundamentada nos princípios constitucionais e legais aplicáveis à espécie, garantindo a segurança jurídica e a observância ao devido processo legal.

É como voto.

[Local], [Data].

Magistrado(a): [NOME DO MAGISTRADO]


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