Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós Mortem

Publicado em: 22/10/2024 Civel Familia Sucessão
Modelo de contestação à ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, contestando as alegações da autora quanto à existência de vínculo de filiação com a falecida Rosa Maria. Inclui fundamentação jurídica sobre os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva, pedido de improcedência da ação e considerações sobre os princípios da dignidade da pessoa humana, solidariedade familiar e segurança jurídica.
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ____ Vara Cível da Comarca de ____

Processo: [número do processo]
Contestantes: [Nome dos Contestantes], estado civil, profissão, inscrição no CPF/CNPJ sob o nº [número], com endereço eletrônico [email dos contestantes], residentes e domiciliados à [endereço completo].
Autora: [Nome da Autora], estado civil, profissão, inscrição no CPF sob o nº [número], com endereço eletrônico [email da autora], residente e domiciliada à [endereço completo].

I - Dos Fatos

A Autora ajuizou a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento da filiação socioafetiva que teria existido entre ela e a falecida Rosa Maria. Alega que, desde os dois anos de idade, foi cuidada pela falecida Rosa, em razão de seus pais biológicos não possuírem condições de prover seus cuidados. Alega ainda que Rosa Maria teria cuidado dela até os 20 anos, quando se casou e foi residir com o marido. Posteriormente, após se separar, teria sido acolhida novamente por Rosa, até que a falecida a teria expulsado de casa devido a problemas com o Conselho Tutelar.

No entanto, a falecida Rosa Maria jamais tomou qualquer providência para formalizar a adoção ou o reconhecimento de uma relação de maternidade socioafetiva com a Autora, apesar de ter pleno conhecimento dos procedimentos e condições necessários para tanto. Ademais, há relatos de testemunhas de que a falecida teria sofrido extorsão por parte da Autora e que, por medo, decidiu não mais acolhê-la em sua residência, embora mantivesse contato esporádico.

II - Dos Fundamentos Jurídicos

O reconhecimento da filiação socioafetiva deve observar critérios rígidos de prova, sobretudo em situações pós mortem, considerando que a parte interessada já não pode mais expressar sua vontade. A filiação socioafetiva está pautada no afeto contínuo, na posse de estado de filho e no desejo inequívoco do vínculo, sendo necessária a demonstração de que a relação mantida possuía todos os elementos característi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO E POSSÍVEIS DEFESAS

Fatos e Direito:
A Autora pretende o reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem com a falecida Rosa Maria, alegando que foi cuidada por esta desde os dois anos de idade. No entanto, a relação entre as duas não apresenta os elementos necessários para caracterizar a filiação socioafetiva, como posse de estado de filha e intenção inequívoca da falecida em constituir tal vínculo. A ausência de qualquer medida formal por parte de Rosa Maria, bem como a revogação do testamento que beneficiava a Autora, indicam claramente a ausência de vontade em reconhecer a filiação.

Defesas Possíveis:
A Autora poderá argumentar que o cuidado dispensado pela falecida durante a infância e adolescência, bem como os documentos escolares e de saúde nos quais Rosa Maria assinava como responsável, seriam suficientes para demonstrar a posse de estado de filha. No entanto, tais provas são insuficientes para comprovar a intenção inequívoca de filiação, especialmente diante das evidências contrárias, como o rompimento da convivência e o medo relatado pela falecida em relação à Autora.

Conceitos e Definições:

  • Filiação Socioafetiva: Relação de parentalidade baseada no vínculo afetivo e no reconhecimento mútuo das partes como mãe/pai e filho(a), independentemente de laços biológicos ou adoção formal.

  • Post Mortem: Situação em que se busca o reconhecimento de um direito ou relação após o falecimento de uma das partes envolvidas.

Considerações Finais:
O reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem exige prova inequívoca da intenção de constituir o vínculo afetivo com estabilidade e reconhecimento público. No presente caso, a relação entre a Autora e a falecida não demonstra esses requisitos, havendo, inclusive, evidências de desentendimentos e receios por parte de Rosa Maria, o que inviabiliza o reconhecimento pretendido.



TÍTULO:
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM


1. Introdução

A presente contestação é apresentada em face da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem proposta pela autora, que alega a existência de um vínculo de filiação com a falecida Rosa Maria. A contestante, todavia, refuta tais alegações, destacando que não estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da filiação socioafetiva. Por tal razão, requer-se a improcedência da ação. A análise jurídica aqui desenvolvida fundamenta-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, segurança jurídica e solidariedade familiar.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.593 - Filiação.

CF/88, art. 1º, III - Dignidade da pessoa humana.

CF/88, art. 226, § 7º - Direito à convivência familiar.

Jurisprudência:
Filiação Socioafetiva Post Mortem

Contestação Filiação

Dignidade da Pessoa Humana - Filiação


2. Contestação Filiação Socioafetiva

O reconhecimento da filiação socioafetiva exige a comprovação de um vínculo afetivo, duradouro, público e notório, que configure a existência de uma relação de parentalidade entre a autora e a falecida. No entanto, a autora não conseguiu demonstrar a presença desses elementos. A convivência e o afeto, embora importantes, não são suficientes para o reconhecimento post mortem sem que haja comprovação inequívoca de uma relação de dependência afetiva e familiar similar à biológica ou à adotiva.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.593 - Filiação.

CPC/2015, art. 373, II - Ônus da prova.

CCB/2002, art. 1.596 - Igualdade entre filhos.

Jurisprudência:
Filiação Socioafetiva

Ônus da Prova - Filiação

Contestação - Filiação


3. Reconhecimento Post Mortem

O reconhecimento de filiação post mortem deve ser visto com cautela, considerando que a pessoa falecida não pode manifestar sua vontade, o que dificulta a comprovação do vínculo afetivo. Além disso, é fundamental que a relação de filiação tenha sido reconhecida pela sociedade e demonstrada em vida. A ausência de qualquer documento ou manifestação pública da falecida Rosa Maria a respeito dessa suposta relação de filiação com a autora indica a ausência de um vínculo efetivo.

Legislação:

CPC/2015, art. 373, II - Ônus da prova.

CCB/2002, art. 1.593 - Definição de filiação.

CCB/2002, art. 1.603 - Reconhecimento de filhos.

Jurisprudência:
Reconhecimento Post Mortem

Filiação Post Mortem

Filiação - Constância Documental


4. Vínculo Afetivo

O vínculo afetivo é um dos requisitos centrais para o reconhecimento da filiação socioafetiva. No entanto, deve ser comprovado por meio de atos concretos e consistentes, que demonstrem a existência de um laço familiar verdadeiro. A mera convivência ou o fato de haver laços de amizade entre a autora e a falecida não configura, por si só, uma relação de filiação. Nesse sentido, é necessário que o afeto se traduza em atos de parentalidade reconhecidos publicamente.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.593 - Filiação socioafetiva.

CF/88, art. 226 - Direito à convivência familiar.

CPC/2015, art. 373, II - Ônus da prova da parte autora.

Jurisprudência:
Vínculo Afetivo

Prova de Vínculo Afetivo

Filiação Afetiva


5. Modelo de Contestação

O modelo de contestação apresentado deve demonstrar a ausência dos requisitos necessários ao reconhecimento da filiação socioafetiva, principalmente o vínculo afetivo duradouro e público. É essencial que a contestante ressalte a ausência de provas concretas que confirmem a existência de uma relação de parentalidade entre a autora e a falecida. Ademais, o pedido de improcedência deve estar embasado na falta de cumprimento dos requisitos legais e jurisprudenciais para tal reconhecimento.

Legislação:

CPC/2015, art. 319 - Requisitos da contestação.

CCB/2002, art. 1.593 - Filiação.

CCB/2002, art. 1.603 - Reconhecimento de filhos.

Jurisprudência:
Contestação de Filiação

Modelo de Contestação

Filiação Socioafetiva - Requisitos


6. Direito de Família e Direito Sucessório

A discussão acerca do direito de família e o reflexo da filiação socioafetiva no direito sucessório está diretamente ligada ao reconhecimento da parentalidade, que gera efeitos tanto no campo familiar quanto patrimonial. No entanto, sem a comprovação efetiva do vínculo socioafetivo, o direito sucessório não pode ser estendido à autora. É fundamental que se observe o princípio da segurança jurídica, evitando que relações de filiação sejam reconhecidas sem base fática ou documental concreta.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.593 - Filiação.

CCB/2002, art. 1.829 - Ordem de vocação hereditária.

CCB/2002, art. 1.845 - Herdeiros necessários.

Jurisprudência:
Filiação Socioafetiva - Sucessão

Sucessão - Herdeiros Necessários

Direito Sucessório - Filiação


7. Segurança Jurídica

O princípio da segurança jurídica deve ser observado no reconhecimento da filiação socioafetiva, especialmente quando se trata de uma ação post mortem. Reconhecer a filiação sem provas sólidas pode criar precedentes perigosos, comprometendo a estabilidade das relações familiares e sucessórias. É necessário que o vínculo afetivo seja comprovado de maneira clara e inequívoca, evitando-se o risco de insegurança jurídica e de violação dos direitos patrimoniais dos herdeiros legítimos.

Legislação:

CF/88, art. 5º, XXXVI - Princípio da segurança jurídica.

CCB/2002, art. 1.593 - Definição de filiação.

CPC/2015, art. 502 - Eficácia da coisa julgada.

Jurisprudência:
Segurança Jurídica

Filiação Post Mortem

Segurança - Filiação Socioafetiva


8. Dignidade da Pessoa Humana

O princípio da dignidade da pessoa humana também é relevante na análise da filiação socioafetiva, pois envolve a construção de uma relação afetiva e familiar ao longo da vida. No entanto, tal princípio não deve ser interpretado de forma a desconsiderar os requisitos legais necessários para o reconhecimento da filiação. É essencial que, mesmo sob o viés afetivo, o direito seja aplicado com base em provas objetivas, evitando-se decisões que possam comprometer a estabilidade das relações jurídicas e familiares.

Legislação:

CF/88, art. 1º, III - Princípio da dignidade da pessoa humana.

CF/88, art. 226 - Princípio da proteção à família.

CCB/2002, art. 1.593 - Definição de filiação.

Jurisprudência:
Dignidade da Pessoa Humana - Filiação

Filiação Socioafetiva - Dignidade

Filiação - Dignidade e Segurança


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se a improcedência da ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem proposta pela autora, uma vez que não foram preenchidos os requisitos legais e comprovados os elementos necessários para a configuração do vínculo de parentalidade. Além disso, a ausência de provas concretas, o respeito à segurança jurídica e à dignidade da pessoa humana reforçam a necessidade de rejeição do pedido, garantindo a devida proteção ao patrimônio e aos direitos dos herdeiros legítimos.


 

 


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