Modelo de Contestação à Ação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Post Mortem pelo Espólio do De Cujus
Publicado em: 10/04/2024 Familia SucessãoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Processo nº: ____________
Contestante: Espólio de ____________
Contestada: ____________
O Espólio de ____________, devidamente representado por seu inventariante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO à ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem ajuizada por ____________, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, Sra. ____________, ajuizou a presente ação com o objetivo de obter o reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem em relação ao Sr. ____________, falecido em ____________. Alega que manteve relação de convivência e afeto com o de cujus, que era casado com sua tia, Sra. ____________, em regime de separação absoluta de bens.
Ressalta-se que o casamento entre o Sr. ____________ e a Sra. ____________ não gerou filhos e que, após o falecimento da tia, o Sr. ____________ contraiu novo matrimônio com a Sra. ____________, também sob o regime de separação absoluta de bens, deixando testamento beneficiando exclusivamente sua segunda esposa.
A autora, que foi criada sob a guarda de seu avô paterno, busca, com esta ação, obter parte da herança do falecido, alegando vínculo socioafetivo. Contudo, a pretensão carece de fundamento jurídico e probatório, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Inicialmente, cumpre destacar que o reconhecimento de filiação socioafetiva exige a comprovação de elementos objetivos e subjetivos, como convivência contínua, afetividade e tratamento público como filha, nos termos do CCB/2002, art. 1.593.
No caso em tela, a autora não apresenta provas robustas que demonstrem a existência de uma relação paterno-filial entre ela e o falecido. A convivência eventual ou o vínculo familiar indireto, decorrente do casamento do falecido com a tia da autora, não são suficientes para configurar a filiação socioafetiva.
Ademais, o regime de separação absoluta de bens, adotado em ambos os casamentos do falecido, reforça a autonomia patrimonial das partes, conforme previsto no CCB/2002, art. 1.641, I. O único imóvel deixado pelo falecido foi ad"'>...