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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 177/TST-SDI-I - - FGTS. Multa de 40%. Descabimento. Aposentadoria espontânea. Decreto 99.684/1990, art. 9º, § 1º. ADCT da CF/88, art. 10, I. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º. CLT, art. 453, § 2º (cancelada).
«(CANCELADA. DJ 30/10/2006).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 177 - A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria.»