Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 186/STF - - Transporte ferroviário. Quebra de 1%. Legalidade.
«Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.»
Súmula 186/STJ - 24/04/1997 - Responsabilidade civil. Ato ilícito. Juros compostos devidos somente por quem praticou o crime. CCB/1916, art. 1.544.
«Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.»
Modelo de Contraminuta ao Agravo de Petição em Execução Trabalhista
Publicado em: 08/08/2024 TrabalhistaModelo de contraminuta ao agravo de petição em execução trabalhista, contestando a alegação de nulidade da execução e a necessidade de desconsideração da personalidade jurídica da primeira Reclamada.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 186/TFR - 30/10/1985 - Prescrição. Prazo prescricional. CP, art. 110, § 1º. Natureza jurídica.
«A prescrição de que trata o art. 110, § 1º, do CP é da pretensão punitiva.»
Modelo de Contestação – Ação de Arbitramento de Aluguéis e Cobrança em Sucessão
Publicado em: 06/09/2024 CivelProcesso Civil SucessãoModelo de contestação em ação de arbitramento de aluguéis e cobrança, defendendo a posse consensual de imóvel por herdeiro em processo de sucessão, e discutindo a impossibilidade de arbitramento de aluguéis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I - - Recurso. Custas. Inversão do ônus da sucumbência. Deserção. Inocorrência. (CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).
«(CANCELADA. Convertida na Súmula 25/TST).»
- Res. 197, de 12/05/2014 - DJ 14, 15 e 18/05/2015 (Cancela a orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 12/05/2015. Convertida na Súmula 25/TST).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 186/TST-SDI-I - No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, ressarcir a quantia.»
Súmula 186/TST - 09/11/1983 - Licença-prêmio. Conversão em pecúnia. Regulamento da empresa. Pecúnia.
«A licença-prêmio, na vigência do contrato de trabalho, não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida a conversão no regulamento da empresa.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 186 - A licença-prêmio não pode ser convertida em pecúnia, salvo se expressamente admitida no regulamento da empresa.» (Res. 8, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83).
Enunciado 186/FONAJE_FE - - Petição inicial. Requisito de admissibilidade. Indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural.
«É requisito de admissibilidade da petição inicial a indicação precisa dos períodos e locais de efetivo exercício de atividade rural que se pretende reconhecer, sob pena de indeferimento. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»