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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 228/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciário e fiscal. Cálculo. CF/88, art. 114, § 3º. Lei 8.541/1992, art. 46. Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. CLT, art. 832, §§ 3º e 4º, CLT, art. 876, parágrafo único, CLT, art. 878-A, CLT, art. 879, e CLT, art. 889-A (incorporada à Súmula 368/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 368/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 228 - O recolhimento dos descontos legais, resultante dos créditos do trabalhador oriundos de condenação judicial, deve incidir sobre o valor total da condenação e calculado ao final.»