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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 229/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Servidor público. Estabilidade. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável. CF/88, art. 41 (incorporada à Súmula 390/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 390/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 229 - Estabilidade. Art. 41, CF/88. Celetista. Empresa pública e sociedade de economia mista. Inaplicável.»