Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.0600

Súmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.

«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.5800

Súmula 234/STJ - 09/02/2000 - Ministério público. Fase investigatória. Participação. Ação penal. Denúncia. Inexistência de impedimento. CF/88, art. 129, I e VI. CPP, art. 112.

«A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.»

20 Jurisprudências
Modelo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Perante o Supremo Tribunal Federal Solicitando Declaração de Inconstitucionalidade de Ato Público com Violação de Direitos Fundamentais

Modelo de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) Perante o Supremo Tribunal Federal Solicitando Declaração de Inconstitucionalidade de Ato Público com Violação de Direitos Fundamentais

Publicado em: 30/06/2023 Constitucional

Petição inicial para Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) interposta no Supremo Tribunal Federal, questionando ato normativo, administrativo ou judicial que viola preceitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, comprometendo direitos fundamentais e a ordem constitucional. Fundamentada no art. 102, §1º da CF/88 e na Lei 9.882/1999, a peça destaca os fatos relevantes, cita precedentes jurisprudenciais e solicita medida cautelar e procedência do pedido de inconstitucionalidade.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.5900

Súmula 234/TFR - 12/12/1986 - Ação rescisória. Medida cautelar. Coisa julgada.

«Não cabe medida cautelar em ação rescisória para obstar os efeitos da coisa julgada.»

2 Jurisprudências
Modelo de Manifestação em Reconhecimento à Solenidade de Desagravo Público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia

Modelo de Manifestação em Reconhecimento à Solenidade de Desagravo Público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia

Publicado em: 12/06/2024 Administrativo

Peça processual redigida para o Excelentíssimo Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo, abordando a importância do Desagravo Público como instrumento de defesa das prerrogativas da advocacia. O documento relata violações às prerrogativas de um advogado em exercício, baseando-se na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Advocacia ( Lei 8.906/1994), além de mencionar jurisprudências relacionadas à proteção e valorização da atuação profissional. Inclui pedidos formais de reconhecimento do trabalho do Conselho e reforça o compromisso com a defesa da profissão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.4600

Orientação Jurisprudencial 234/TST-SDI-I - 20/06/2001 - Jornada de trabalho. Horas extras. Folha Individual de Presença - FIP instituída por norma coletiva. Prova testemunhal. Prevalência. CLT, art. 74, § 2º (incorporada à Súmula 338/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 338/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/06/2001): «Orientação Jurisprudencial 234 - A presunção de veracidade da jornada de trabalho anotada em folha individual de presença, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.»

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7700

Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

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