Modelo de Manifestação em Reconhecimento à Solenidade de Desagravo Público em Defesa das Prerrogativas da Advocacia
Publicado em: 12/06/2024 AdministrativoPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo,
Com a devida vênia, venho, por meio desta, apresentar minha manifestação em razão da Solenidade de Desagravo Público que será realizada na Casa da Advocacia de Itanhaém, às 10:00 horas do dia 10/09/2024, em defesa das prerrogativas da advocacia e em especial em reconhecimento à atuação do Excelentíssimo Senhor Presidente do Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo.
DOS FATOS
Na condição de advogado e, à época, exercendo o cargo de Procurador Municipal, fui alvo de ofensas que violaram as prerrogativas profissionais garantidas pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Tais ofensas, além de atentarem contra a dignidade da advocacia, comprometeram o exercício pleno de minha função como defensor da ordem jurídica e dos direitos fundamentais.
Em razão disso, o Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Presidente, tomou as providências cabíveis para promover o Desagravo Público, reafirmando o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia.
DO DIREITO
As prerrogativas da advocacia são garantias indispensáveis para o pleno exercício da profissão e para a preservação do Estado Democrático de Direito. Conforme dispõe a CF/88, art. 133, "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) reforça essa proteção, estabelecendo em seu art. 7º, XVII, o direito ao desagravo público quando as prerrogativas profissionais forem violadas. Tal medida não é apenas um reconhecimento individual, mas também uma defesa coletiva da advocacia e de sua relevância para a sociedade.
O ilustre advogado Sobral Pinto, cuja memória inspira a todos nós, sempre defendeu que a advocacia é uma profissão que exige coragem e compromisso com a justiça. Em suas palavras: "A advocacia não é profissão para covardes". Esse legado nos lembra da importância de lutar pela preservação das prerrogativas profissionais.
JURISPRUDÊNCIAS
Segue abaixo a análise de jurisprudências que reforçam a importância da atuação ética e responsável da advocacia, bem como a necessidade de proteção às prerrogativas profissionais:
1. TJSP (19ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1024135-32.2024.8.26.0224
Ementa: Ação declaratória e indenizatória. Hipótese em que foi determinado ao autor o comparecimento pessoa"'>...