Modelo de Pedido de Solenidade de Desagravo Público em Defesa das Prerrogativas Profissionais do Advogado A. J. dos S.
Publicado em: 12/01/2024 AdvogadoAdministrativoCivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL [INSERIR ESTADO]
Requerente: A. J. dos S.
Requerido: [Nome do Requerido]
PREÂMBULO
O advogado A. J. dos S., devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, sob o número [número de inscrição], com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a realização de Solenidade de Desagravo Público, com fundamento nos artigos 7º, inciso XVII, e 18 do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), em razão de ofensas e violações à dignidade e prerrogativas profissionais sofridas no exercício de sua função.
DOS FATOS
No exercício de suas funções como advogado, o requerente foi alvo de ofensas e acusações infundadas por parte do requerido, que extrapolou os limites da urbanidade e da ética profissional. Em [data], durante [descrever o contexto, como audiência, reunião ou outro evento], o requerido proferiu palavras que atingiram diretamente a honra e a dignidade do requerente, ferindo suas prerrogativas profissionais e sua reputação perante seus pares e a sociedade.
As ofensas proferidas pelo requerido não apenas violaram a dignidade do requerente, mas também comprometeram a imagem da advocacia como um todo, uma vez que o advogado, no exercício de sua profissão, atua como indispensável à administração da justiça, conforme preceitua o artigo 133 da Constituição Federal de 1988.
DO DIREITO
O artigo 7º, inciso XVII, da Lei 8.906/1994, assegura ao advogado o direito de ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela. Tal prerrogativa visa não apenas reparar a honra do advogado, mas também preservar a dignidade da advocacia como função essencial à justiça.
Ademais, o artigo 18 do mesmo diploma legal estabelece que o desagravo público será realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil, por iniciativa própria ou a requerimento do ofendido, após a devida apuração dos fatos e aprovação pelo Conselho competente.
O desagravo público é um instrumento de proteção das prerrogativas dos advogados, que, ao serem violadas, comprometem o exercício pleno e independente da advocacia, essencial para a garantia dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.
DO EMBASAMENTO DOUTRINÁRIO
Conforme ensina o renomado jurista Paulo Lôbo, “as prerrogativas profissionais do advogado não são privilégios, mas garantias para o pleno exercício da advocacia, em benefício da sociedade e da justiça”. Assim, a realização do desagravo público não é apenas um direito do advogado, mas um dever da OAB em defesa da advocacia.
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