Modelo de Manifestação em Solenidade de Desagravo: Defesa das Prerrogativas da Advocacia e do Estado Democrático de Direito
Publicado em: 17/06/2024 AdvogadoCivelMANIFESTAÇÃO NA SOLENIDADE DE DESAGRAVO
PREÂMBULO
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Advogados(as), membros da Ordem dos Advogados do Brasil, autoridades presentes e demais convidados,
É com profundo respeito e senso de responsabilidade que me dirijo a esta Solenidade de Desagravo, realizada na Casa de Advocacia de Itanhaém, em 10 de setembro de 2024. Este ato solene não apenas reafirma a dignidade da advocacia, mas também representa um marco na defesa intransigente das prerrogativas profissionais de todos os advogados, que são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
DOS FATOS
A presente Solenidade de Desagravo decorre de ofensas às prerrogativas deste advogado, que, no exercício legítimo de sua profissão, foi alvo de atos que afrontaram diretamente os direitos e garantias assegurados pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Tais atos não apenas atingiram a mim, pessoalmente, mas também feriram a própria advocacia, enquanto função essencial à administração da justiça.
A violação das prerrogativas do advogado compromete o equilíbrio da relação processual, prejudica o direito de defesa e, em última análise, enfraquece o sistema de justiça como um todo. É por isso que estamos aqui hoje, para reafirmar que tais condutas não serão toleradas e que a advocacia permanecerá firme na defesa de seus direitos e de sua dignidade.
DO DIREITO
As prerrogativas do advogado estão consagradas na Constituição Federal de 1988 e na Lei 8.906/1994, sendo instrumentos indispensáveis para garantir o pleno exercício da advocacia e a defesa dos direitos de seus constituintes. O artigo 133 da CF/88 estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
O Estatuto da Advocacia e da OAB, por sua vez, assegura prerrogativas essenciais, como a inviolabilidade do local de trabalho e de suas comunicações (Lei 8.906/1994, art. 7º, II), o direito de comunicar-se com seus clientes (art. 7º, III) e a imunidade profissional no exercício da advocacia (art. 7º, §2º). Essas prerrogativas não são privilégios pessoais, mas garantias institucionais que visam assegurar o pleno exercício da advocacia e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Qualquer afronta às prerrogativas do advogado constitui não apenas um ataque à pessoa do profissional, mas também uma "'>...