Modelo de Requerimento para Realização de Solenidade de Desagravo com Gravação em Vídeo pelo Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo

Publicado em: 12/06/2024 Administrativo
Documento em que o advogado A. J. dos S., inscrito na OAB/SP, solicita ao Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo a adoção de procedimentos necessários para a realização de uma Solenidade de Desagravo, designada para o dia 10/09/2024, na Casa da Advocacia de Itanhaém. O requerente também solicita a gravação em vídeo da solenidade, com fundamento no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), art. 7º, § 5º, para assegurar o registro do ato e resguardar suas prerrogativas profissionais. O pedido destaca a importância da solenidade como instrumento de defesa da dignidade e da honra do advogado, conforme princípios constitucionais e normativos específicos.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE PRERROGATIVAS DA SEGUNDA REGIÃO DE SÃO PAULO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Processo nº: _____________

PREÂMBULO

Requerente: A. J. dos S.
Endereço eletrônico: [email protected]
Requerido: Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo

A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº ____________, com endereço profissional na Rua ____________, nº ____, Bairro ____________, CEP ____________, na cidade de ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer os procedimentos necessários para a realização da SOLENIDADE DE DESAGRAVO, conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Requerente foi intimado pelo Conselho Regional de Prerrogativas da Segunda Região de São Paulo, por meio de publicação no Diário da Justiça de São Paulo, em 27/05/2024, para comparecer à Solenidade de Desagravo, a ser realizada em seu favor, em decorrência das ofensas sofridas pelo então Procurador Municipal da Prefeitura de Mongaguá, Dr. I. dos A. M.

A referida solenidade está designada para ocorrer no dia 10/09/2024, às 10h, na Casa da Advocacia de Itanhaém. Contudo, para que o evento seja realizado de forma adequada e em conformidade com os procedimentos legais e institucionais, o Requerente solicita a disponibilização de todos os procedimentos necessários, bem como a gravação em vídeo da solenidade, para fins de instrução e registro.

DO DIREITO

A Solenidade de Desagravo é um direito do advogado, previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994), art. 7º, § 5º, que estabelece que a Ordem dos Advogados do Brasil deve promover o desagravo público quando o advogado for ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela.

O desagravo público tem como objetivo resguardar a dignidade e a honra do advogado, bem como reafirmar a importância das prerrogativas profissionais para o pleno exercício da advocacia, conforme disposto no art. 133 da CF/88, que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça.

Ademais, o CPC/2015, art. 139, III, reforça o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, o que se aplica à defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, uma vez que estas são essenciais para a garantia do devido processo legal e da ampla defesa.

Nesse sentido, a gravação em vídeo da solenidade é medida necessária para assegurar o registro do ato e permiti"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RELATÓRIO

Trata-se de requerimento proposto por A. J. dos S., advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, com o objetivo de solicitar a adoção de providências para a realização da Solenidade de Desagravo, em razão de ofensas sofridas no exercício de sua profissão, bem como a gravação em vídeo da solenidade para fins de registro e instrução.

O pedido encontra fundamento no art. 7º, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB ( Lei 8.906/1994), que assegura ao advogado o direito ao desagravo público, sempre que for ofendido no exercício de sua profissão ou em razão dela, e no art. 133 da Constituição Federal de 1988, que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça.

FUNDAMENTAÇÃO

Dos Fatos

O requerente foi intimado para comparecer à solenidade de desagravo, designada para o dia 10/09/2024, às 10h, na Casa da Advocacia de Itanhaém. O evento visa resguardar a dignidade e a honra do advogado, conforme as prerrogativas estabelecidas pela legislação vigente.

Conforme os autos, o requerente solicita a adoção de medidas institucionais para garantir a realização da solenidade, incluindo a gravação em vídeo do ato, com o objetivo de registrar o evento e resguardar eventuais instruções futuras.

Do Direito

O direito ao desagravo público é assegurado pelo art. 7º, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe:

"A Ordem dos Advogados do Brasil promoverá, em caráter público, desagravo ao advogado, sempre que este for ofendido no exercício da profissão ou em razão dela."

Além disso, o art. 133 da Constituição Federal de 1988 estabelece que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

A importância de resguardar as prerrogativas profissionais do advogado também é reforçada pelo Código de Processo Civil de 2015, no art. 139, III, que prevê o dever de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

A gravação em vídeo da solenidade é medida necessária e proporcional, considerando a importância de registrar o evento para fins de instrução e eventual utilização em procedimentos administrativos ou judiciais futuros.

Da Jurisprudência

A análise de jurisprudências correlatas reforça a importância do respeito às prerrogativas profissionais do advogado. Destacam-se os seguintes precedentes:

  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reconhecimento da necessidade de medidas protetivas que garantam o pleno exercício da advocacia.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Reafirmação da dignidade das partes e do direito de litigar sem constrangimentos.
  • TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP: Observância da regularidade nos procedimentos e da proteção às prerrogativas profissionais.

VOTO

Em face das disposições legais e constitucionais aplicáveis, bem como do conjunto probatório constante nos autos, entendo que o requerimento merece ser acolhido.

A Solenidade de Desagravo é medida legítima e necessária para resguardar a dignidade e a honra do advogado, nos termos do art. 7º, § 5º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, e do art. 133 da Constituição Federal de 1988. Ademais, a gravação em vídeo do ato é providência razoável, que visa garantir o registro do evento e sua utilização futura, caso necessário.

Desta forma, voto pelo DEFERIMENTO do pedido, determinando:

  1. Adoção de todas as providências necessárias para a realização da Solenidade de Desagravo em favor do requerente;
  2. Gravação em vídeo da solenidade para fins de registro e instrução;
  3. Comunicação formal ao requerente acerca de quaisquer providências adicionais que se façam necessárias.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, conheço do requerimento e julgo PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S., nos termos acima expostos.

Local e data
___________________________
Magistrado Relator


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