Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5003.2000

Súmula 248/STF - - Mandado de segurança. Ato do Tribunal de Contas. Competência originária do STF.

«É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.»

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.7200

Súmula 248/STJ - 05/06/2001 - Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Existência de protesto cambial e comprovação de entrega da mercadoria. Título hábil para requisição da falência. CPC/1973, art. 585. Lei 5.474/68, art. 15 (Alterada pela Lei 6.458/77). Lei 6.458/77. Decreto-lei 7.661/1945, art. 1º, § 3º.

«Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.»

Modelo de Alegações Finais de Defesa em Caso de Violência Doméstica com Pedido de Absolvição por Insuficiência Probatória

Modelo de Alegações Finais de Defesa em Caso de Violência Doméstica com Pedido de Absolvição por Insuficiência Probatória

Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo Penal

Apresentação de alegações finais pela defesa de Nilton Marcelino da Silva Neto, no âmbito de processo de violência doméstica, solicitando a absolvição com fundamento na insuficiência de provas, amparada pelo princípio constitucional da presunção de inocência e pelo princípio do in dubio pro reo. São apresentados argumentos sobre a fragilidade do conjunto probatório, a relevância limitada da palavra da vítima quando desacompanhada de outras provas e a ausência de elementos que sustentem a condenação. O documento também inclui pedidos subsidiários, como o direito de recorrer em liberdade e a isenção de custas processuais. Fundamentação legal no art. 386, VII, do Código de Processo Penal e jurisprudências relevantes.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5014.7300

Súmula 248/TFR - 28/10/1987 - Tributário. Prazo prescricional. Prescrição. Fluência. Devedor que deixa de cumprir acordo celebrado.

«O prazo da prescrição interrompido pela confissão e parcelamento da dívida fiscal recomeça a fluir no dia que o devedor deixa de cumprir o acórdão celebrado.»

6 Jurisprudências
Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora sobre Imóvel por Constrição Indevida e Defesa de Posse Não Registrada

Modelo de Embargos de Terceiro para Desconstituição de Penhora sobre Imóvel por Constrição Indevida e Defesa de Posse Não Registrada

Publicado em: 26/11/2024 Processo Civil Direito Imobiliário Tributário

Petição inicial de Embargos de Terceiro com fundamento nos artigos 674 e seguintes do CPC/2015, visando à desconstituição de penhora sobre imóvel adquirido por escritura pública, mas sem registro no RGI. O embargante, legítimo possuidor, busca proteger seus direitos frente a constrição judicial indevida, destacando violação ao contraditório e ampla defesa, além de ausência de relação com o débito executado. O documento apresenta fundamentos jurídicos, doutrinários e jurisprudenciais, e requer, liminarmente, a suspensão da penhora, com procedência ao final, condenando o embargado ao pagamento de custas e honorários.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5021.6000

Orientação Jurisprudencial 248/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Comissão. Alteração. Prescrição total. Súmula 294/TST. Aplicável. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX (incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I).

«CANCELADA. Incorporada à Orientação Jurisprudencial 175/TST-SDI-I - DJ 22/11/2005).»

  • Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 248 - A alteração das comissões caracteriza-se como ato único e positivo do empregador, incidindo a prescrição total, nos termos do Enunciado 294/TST

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9100

Súmula 248/TST - 13/01/1986 - Insalubridade. Adicional. Direito adquirido. CLT, art. 195 e CLT, art. 468.

«A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

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