Modelo de Alegações Finais de Defesa em Caso de Violência Doméstica com Pedido de Absolvição por Insuficiência Probatória
Publicado em: 28/01/2025 Direito Penal Processo PenalALEGAÇÕES FINAIS - DEFESA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito do Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Rio Verde - GO.
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Réu: Nilton Marcelino da Silva Neto
Por intermédio de seu advogado, devidamente constituído nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS, com fulcro no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal (CPP), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
No dia 12 de outubro de 2024, o réu foi preso em flagrante, acusado de ter agredido fisicamente sua ex-companheira, Nayane Rodrigues, e sua filha, Hadassa Vitória Rodrigues, de apenas 6 meses de idade. Segundo o relato da vítima, o réu teria arrombado o portão da residência, desferido socos e empurrões na ex-companheira enquanto ela segurava a criança, e posteriormente arremessado a criança ao solo, causando-lhe lesões. Após o ato, o réu ainda teria quebrado o celular da vítima.
O réu, no entanto, nega categoricamente os fatos narrados, alegando que jamais agrediu sua ex-companheira ou a criança. Afirma que as manchas no corpo da criança são decorrentes de vacinação e não de agressão. Além disso, informa que a ex-companheira é usuária de drogas e estaria fazendo tais acusações por não ter recebido dinheiro para comprar entorpecentes na noite anterior ao ocorrido.
Ressalta-se que a vítima é conhecida pelo Conselho Tutelar da comarca, sendo que dois de seus três filhos já foram encaminhados para adoção, e há histórico de negligência nos cuidados com os filhos. Esses fatos foram reconhecidos pela própria juíza na audiência de custódia, que determinou o acompanhamento da mãe e da criança pelo Conselho Tutelar.
Ademais, no mesmo dia da prisão do réu, a vítima enviou mensagens via WhatsApp para a mãe do réu, desferindo alegria, risos e deboche, incluindo filmagens do réu dentro da viatura preso.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar o princípio constitucional da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Tal princípio deve nortear a análise do caso em tela.
O Código Penal (CP), em seu art. 386, VII, prevê que o réu deve ser absolvido quando não houver provas suficientes para a condenação. No presente caso, a fragilidade do conjunto probatório é evidente, não havendo elementos que confirmem, de forma inequívoca, a prática dos atos imputados ao réu.
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