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Súmula 269/TST - 01/03/1988 - Relação de emprego. Contrato de trabalho. Diretor eleito. Cômputo do período como tempo de serviço. CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 4º e CLT, art. 449.
«O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).