Pesquisa de Súmulas Federais
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Enunciado 29/CRPS - 15/12/2006 - Seguridade social. Tributário. Lançamento fiscal. Levantamento por arbitramento (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. . Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).
- Redação anterior (da Res. CRPS 6, de 13/12/2006): «Enunciado 29/CRPS - Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.»
Súmula 29/STF - - Servidor público. Sistema fazendário. Gratificação que não se estende ao servidores do Tribunal de Contas. Lei 3.756/1960, art. 8º e Lei 3.756/1960, art. 9º. Lei 830/1949, art. 1º. Lei 886/1949, art. 2º e Lei 886/1949, art. 3º. Lei 1.820/1953, art. 1º. Decreto 48.656/1960, art. 2º.
«Gratificação devida a servidores do «sistema fazendário» não se estende aos dos Tribunais de Contas.»

Modelo de Termo de Acordo e Confissão de Dívida com Reconhecimento de Débito e Formalização de Pagamento em Parcelas
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilInstrumento jurídico que formaliza o reconhecimento de dívida no valor de R$ 6.600,00 referente a mensalidades escolares vencidas, firmado entre Credor e Devedor. O documento estabelece as condições de pagamento, incluindo entrada e parcelas mensais, além de prever as consequências do inadimplemento, como vencimento antecipado da totalidade do débito, juros legais e honorários advocatícios. Baseado nos princípios da boa-fé objetiva e na autonomia da vontade, o Termo possui força de título executivo extrajudicial conforme o CPC/2015, art. 784, III.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 29/STJ - 18/10/1991 - Falência. Elisão. Pagamento da correção monetária, juros e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Lei 6.899/1981.
«No pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.»

Modelo de Ação de Obrigação de Fazer para Manutenção de Áreas Comuns de Condomínio contra Administradora e Condomínio
Publicado em: 24/07/2024 CivelO presente documento trata de uma Ação de Obrigação de Fazer ajuizada por um condômino em face de um Condomínio Residencial e sua administradora. A ação tem como fundamento jurídico os artigos 186, 927 e 1.348 do Código Civil e artigos 319 e seguintes do CPC/2015, com o objetivo de compelir os Requeridos a realizarem as manutenções necessárias nas áreas comuns do condomínio. O Requerente busca a intervenção judicial devido à omissão dos Requeridos em solucionar problemas relacionados à iluminação, segurança e limpeza das áreas comuns. Além disso, são apresentados jurisprudências, pedidos de citação dos réus, condenação em multa diária, custas processuais e designação de audiência de conciliação.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 29/TFR - 29/01/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação e de Regularidade. Pendência de decisão na via administrativa.
«Os certificados de Quitação e de Regularidade não podem ser negados, enquanto pendente de decisão, na via administrativa, o débito levantado.»
Súmula 29/TNU - 13/02/2006 - Seguridade social. Assistência social. Incapacidade para a vida independente. Conceito. Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º. Decreto 1.744/1995.
«Para os efeitos do art. 20, § 2º, da Lei 8.742/1993, incapacidade para a vida independente não é só aquela que impede as atividades mais elementares da pessoa, mas também a impossibilita de prover ao próprio sustento.»
Súmula 29/trf1 - 20/02/1995 - Tributário. Empréstimo compulsório. Prazo prescricional. Decreto-lei 2.288/1986, art. 10 (cancelada).
«Cancelada em 21/09/2000. O termo inicial do prazo de prescrição do empréstimo compulsório sobre combustíveis, previsto no art. 10 do Decreto-lei 2.288/1986, é o primeiro dia do quarto ano subseqüente ao triênio destinado à sua devolução.».
- Cancelada em Seção Plenária, em 21/09/2000 (ata de julgamento publicada em 03/10/2000, p.39.
Súmula 29/trf2 - 30/07/2002 - Seguridade social. Benefícios de prestação continuada. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º.
«No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR-extinto até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos nos arts. 58 do ADCT e 201, § 2º, da mesma Carta Magna.»
Súmula 29/trf3 - 13/09/2006 - FGTS. Ação que discute a correção monetária. Legitimidade passiva exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.
«Nas ações em que se discute a correção monetária dos depósitos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal - CEF.»
Súmula 29/trf4 - - Ensino. Curso superior. Matrícula. Inexigência de estágio profissionalizante.
«Não cabe a exigência de estágio profissionalizante para efeito de matrícula em curso superior.»
Precedente Normativo 29/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Greve. Competência dos tribunais para declará-la abusiva (positivo).
«Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do direito de greve. (Ex-PN 41).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.