Modelo de Termo de Acordo e Confissão de Dívida com Reconhecimento de Débito e Formalização de Pagamento em Parcelas
Publicado em: 31/01/2025 CivelProcesso CivilTERMO DE ACORDO E CONFISSÃO DE DÍVIDA
PREÂMBULO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, o Credor, identificado como CEFF, inscrito no CNPJ sob o nº ..., com sede na Rua MOR, 123137, SA, Aracaju/SE, CEP 48060-440, telefone (79) 30658995, doravante denominado CREDOR, e de outro lado, o Devedor, devidamente qualificado, resolvem firmar o presente Termo de Acordo e Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
DOS FATOS
O Devedor reconhece e confessa, na melhor forma de direito, que possui um débito junto ao Credor no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), referente a mensalidades escolares vencidas entre fevereiro e dezembro de 2024, conforme demonstrativo anexo. Para formalizar o acordo, o débito está representado por uma Nota Promissória de igual valor, que será restituída ao Devedor após a quitação integral da dívida.
DO DIREITO
O presente Termo de Acordo e Confissão de Dívida encontra amparo nos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. A confissão de dívida é um meio legal e eficaz para formalizar a obrigação do Devedor, conferindo segurança jurídica às partes envolvidas.
A cláusula que prevê o vencimento antecipado da dívida em caso de inadimplemento está de acordo com o CCB/2002, art. 394, que regula a mora do devedor. Além disso, a estipulação de honorários advocatícios em caso de cobrança judicial está respaldada pelo CPC/2015, art. 85.
Em relação à forma de pagamento, a utilização de boletos bancários garante maior controle e transparência, conforme preconizado pelo princípio da eficiência nas relações contratuais.
DO PAGAMENTO E DAS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO
O Devedor compromete-se a pagar o débito confessado da seguinte forma:
- Entrada de R$ 1.100,00 no dia 06/02/2025;
- 5 (cinco) parcelas mensais iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 10/03/2025 e a última em 10/07/2025.
O não pagamento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado da dívida, podendo o Credor exigir a totalidade do crédito, acrescido de juros legais e honorários advocatícios fixados em 30% do débito total.